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Decisão bombástica do STJ: médicos agora são proibidos de denunciar pacientes por aborto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao determinar que médicos não podem denunciar pacientes que realizam abortos clandestinos, reforçando a importância do sigilo médico na relação entre profissionais de saúde e pacientes. Entenda os detalhes deste caso e as implicações dessa decisão no contexto do aborto no Brasil.

Médicos são proibidos de denunciar pacientes por aborto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira, 14, que médicos não podem denunciar pacientes que realizaram abortos clandestinos, estabelecendo um marco importante na questão do aborto no Brasil. O país permite o aborto legal apenas em casos excepcionais, como de violência sexual, risco à vida da mãe ou anencefalia do feto, até a 20ª semana de gestação.

A Sexta Turma do STJ concluiu que os médicos devem respeitar o sigilo profissional e não podem violá-lo denunciando pacientes que passaram por abortos clandestinos. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, afirmou que o médico é considerado um “confidente necessário” e, portanto, está “proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato”.

Essa decisão inédita foi tomada durante a análise de um processo de Minas Gerais, ocorrido em 2014. A mulher envolvida, grávida de 16 semanas, teria tomado um remédio abortivo e precisou ser internada. O médico responsável pelo caso denunciou a situação à polícia, compartilhou o prontuário da paciente para comprovar as acusações e serviu como testemunha no processo judicial.

O STJ, no entanto, trancou a ação penal contra a mulher, considerando que as provas obtidas no processo eram ilícitas, uma vez que violavam o sigilo médico-paciente. O relator destacou que “a instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos”.

Essa decisão estabelece um precedente importante e reforça a importância do sigilo médico na relação entre profissionais de saúde e pacientes, mesmo em casos polêmicos como o aborto clandestino.

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