STJ: menor infrator que completar 21 anos será obrigatoriamente liberado da medida socioeducativa
STJ: menor infrator que completar 21 anos será obrigatoriamente liberado da medida socioeducativa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o menor infrator que completar a idade de 21 anos será obrigatoriamente liberado da medida socioeducativa que esteja eventualmente cumprindo. A decisão (AgRg no REsp 1872380/SC) teve como relator a ministra Laurita Vaz:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. APLICADA POR PRAZO INDETERMINADO. MENOR QUE COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A teor do art. 121, § 5.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator que completar a idade de 21 anos será obrigatoriamente liberado da medida socioeducativa que esteja eventualmente cumprindo. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1872380/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 04/09/2020)
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