NoticiasJurisprudência

STJ: mera alusão à gravidade abstrata do delito não justifica a exigência do exame criminológico

STJ: mera alusão à gravidade abstrata do delito não justifica a exigência do exame criminológico

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera alusão à gravidade abstrata do delito praticado pelo paciente e ao quantum da pena não são suficientes para justificar a exigência do exame criminológico, como condição à análise do requisito subjetivo ao deferimento da progressão de regime. A decisão (AgRg no HC 596.556/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. GRAVIDADE DOS DELITOS E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTO INVÁLIDO. ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, a mera alusão à gravidade abstrata do delito praticado pelo paciente e ao quantum da pena não são suficientes para justificar a exigência do exame criminológico, como condição à análise do requisito subjetivo ao deferimento da progressão de regime. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 596.556/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020)

Leia também:

STJ: não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo