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Método APAC: a valorização humana como pilar na execução da pena

Método APAC: a valorização humana como pilar na execução da pena

Normalmente, os infratores condenados são discriminados no mais amplo sentido da palavra. A maioria é vista apenas como criminosos irrecuperáveis, o lixo da sociedade, não como pessoas resgatáveis em sua dignidade. (Mário Ottoboni)

De acordo com o relatório do mês de agosto de 2018, fornecido pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – Cadastro Nacional de Presos, 602.217 pessoas encontram-se encarceradas no Brasil, atualmente. Dado alarmante que, comparando com pesquisas anteriores, nos faz perceber que o número de presos no país vem aumentando gradativamente a cada mês e a cada ano.

Contudo, o mais preocupante nesses dados é que a grande maioria das pessoas envolvidas nessas pesquisas irá reincidir na criminalidade, voltando às estatísticas. Não é novidade que o crime se torna um ciclo vicioso na vida do infrator, de modo que, quando este ingressa no sistema prisional por um determinado tipo penal, retornará outras vezes pela prática de outro crimes, por vezes, muito mais graves que o primeiro cometido.

É nítido que com o atual sistema penal, a pena não cumpre duas das suas principais funções, que são: a ressocialização do indivíduo e a prevenção de novos delitos. Pelo contrário, as instituições penais retiram do indivíduo, durante o cumprimento da pena, qualquer resquício de humanidade e de dignidade que um dia existiu. Razão pela qual, em decorrência desse processo de estigmatização, é muito difícil que o infrator saia da casa prisional preparado para conviver de forma pacífica na sociedade.

Nesse contexto, com o fundamento de romper com sistema penal vigente, cruel em todos os sentidos, não apenas para o apenado, mas também para a sua família e a sociedade, foi desenvolvido um método que busca, através da valorização humana, resgatar o homem que em algum momento de sua vida se perdeu, caindo nas sendas da criminalidade. Esse é o método APAC.

APAC significa Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, sendo considerada um presídio de pequeno porte, com capacidade para em média 100 recuperandos. Tem como propósito:

proteger a sociedade, socorrer a vítima e promover a justiça”, oferecendo ao condenado condições para se recuperar e integrar novamente a sociedade, disponibilizando para tanto, as ferramentas necessárias para que isso aconteça.

Trata-se de um método que tem como base a valorização humana do indivíduo encarcerado, pois, recuperando o infrator, a sociedade estará protegida. Nesse sentido, a APAC sustenta que a mudança deve ocorrer primeiramente no indivíduo, tendo em vista que se não for recuperado, voltará ao ciclo vicioso da criminalidade e a sociedade voltará a sofrer com o seu comportamento.

A APAC destina-se a indivíduos que estejam cumprido pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto ou aberto e realiza toda a preparação para que o recuperando evolua de acordo com a progressão de regime, de modo que entenda o verdadeiro sentido e valor da liberdade.

Durante o período de reclusão, obrigatoriamente o reeducando deve participar de algumas atividades que são propostas, de acordo com o seu regime prisional. São destinadas ao reeducando oficinas, que possibilitam aprender um novo ofício, para que futuramente possa vir a exercer uma profissão digna. O estudo é outra obrigação ao reeducando dentro da APAC, além do trabalho, interno, quando cumprindo regime fechado e externo, quando cumprindo a pena em regime semi-aberto ou aberto.

A prática reflexiva é outra obrigatoriedade para se permanecer na APAC. Nesse momento, o indivíduo conta com a assistência religiosa, caso siga alguma crença ou apenas utiliza esse momento para refletir sobre sua vida.

Para que isso seja possível e para seja algo proveitoso, a APAC conta com o auxílio de voluntários que auxiliam na compreensão da valorização à vida, bem como psicólogos, de forma que essa prática cumpra com o seu objetivo. Cumpre salientar que, caso o recuperando não queira participar de alguma das obrigatoriedades propostas, retorna ao regime convencional.

Nesse momento da vida do reeducando, a participação da sua família é essencial. Por essa razão, o indivíduo deve ficar recolhido em uma instituição apaqueana que possua sede na localidade onde a sua família resida, de forma que o contato possa ser contínuo, possibilitando o apoio e o reestabelecimento dos laços afetivos que foram, por muitas vezes, destruídos em razão do cárcere.

Outro ponto chave que norteia a APAC é  confiança que é depositada no reeducando, desde o primeiro momento em que adentra o estabelecimento. A administração da unidade e a própria segurança do local é realizada pelos próprios recuperandos. Ademais, a organização e a higiene do local são de responsabilidade exclusiva deles.

Nas APAC’S não existe a presença de policiais, algemas ou de armas, diferindo e muito do ambiente carcerário ao qual estamos acostumados. A chave da porta de entrada e saída  do local é guardada por um dos próprios usuários do sistema, ou seja, um apenado! Divergindo ainda do atual sistema, na APAC não há espaço para ociosidade. A rotina inicia às 6h da manhã e o reeducando retorna à cela apenas às 22h, realizando atividades durante todo esse tempo.

Aqui entra o homem, o delito fica lá fora…

Essa é a frase encontrada pelo recuperando assim que chega a qualquer APAC. Uma forma de já presentificar que ali não se busca a “pena além da pena”. Busca-se apenas resgatar o homem, não exaltando as suas falhas. Trabalha-se com o seu futuro e não com o seu passado.

Nesse sentido, a metodologia APAC é composta por 12 elementos: participação da comunidade; ajuda mútua entre recuperandos; trabalho; religião; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; família; formação de voluntários; implantação de centros de reintegração social; observação minuciosa do comportamento do recuperando, para fins de progressão do regime penal; e a reflexão, considerada o ponto alto da metodologia e que consiste em palestras, meditações e testemunho dos recuperandos.

As ideias disseminadas por essa nova metodologia, em um primeiro momento, podem nos parecer inconcebíveis, contudo, pesquisas nos mostram que dão certo. Os índices de fuga e de reincidência nas APAC’S  são menores a 10%. Além disso, os custos para se manter uma APAC é menor se comparado ao sistema convencional. Enquanto um preso do sistema convencional custa em média para o Estado  dois mil reais mensais, em uma APAC o valor é próximo a um salário mínimo mensal por recuperando.

Embora pareça um método inovador, a APAC foi criada no Brasil, pelo advogado Mário Ottoboni. A primeira sede foi constituída na cidade de São Paulo, no ano de 1970.  Atualmente, há cerca de 150 unidades no Brasil e já podem ser vistas em estados como Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo e Maranhão, aguardando implementação em outros, como é o caso do Rio Grande do Sul.

O método também já foi implantado com sucesso em outros países como Alemanha, Argentina, Bolívia, Bulgária, Chile, Cingapura, Costa Rica, Estados Unidos, Inglaterra, México, Nova Zelândia, entre outros. Além disso, o modelo apaqueano tem o reconhecimento da Organização das Nações Unidas, a ONU, em assuntos penitenciários, como uma alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento prisional.

Analisando os elementos apresentados, constata-se que não há nada de novo, quando se compara o método à nossa legislação. A APAC apenas enfatiza e executa, com rigor, o que está disposto na Lei de Execução Penal, o que o nosso atual sistema convencional não consegue realizar. Consegue-se trabalhar aqui, todas as funções da pena:

1) a retribuição pelo mal praticado, tendo em vista que fica cerceado de sua liberdade;

2) a sua ressocialização e

3) a prevenção de novos delitos.

O atual cenário da segurança pública no país se mostra cada vez mais caótico, o aumento da população carcerária enfatiza isso a cada pesquisa publicada, a cada noticiário, tornando-se necessário que se adotem medidas eficazes contra isso. Nesse sentido, as APAC’S parecem ser uma ótima alternativa no que tange a custo e benefício para o Estado, pois, “matando-se o criminoso e salvando o homem”, talvez possa vir a existir a esperança de dias melhores.


REFERÊNCIAS

CNJ (1), CNJ (2), MPRS e APAC PARTENON.

OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? São Paulo: Paulinas Editora, 2001.

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