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Como foi minha primeira audiência criminal

Como foi minha primeira audiência criminal

Fala galera, joia? Hoje irei falar como foi minha primeira audiência criminal, qual a sensação, o que fiz certo, o que fiz de errado e o que marcou.

Lembro bem do dia em que o telefone toca e a mãe do cliente preso fala comigo da seguinte forma:

Alô! É Arthur, advogado?

Daí confirmo e ela explica:

Dr. estou precisando do senhor, meu filho foi preso e está na delegacia.

Nesse momento já combinamos de nos encontrar.

Quando fui ver o caso, se tratava de uma prisão em flagrante por tráfico de drogas, e o cliente já tinha prestado seu depoimento ao delegado de polícia.

Salvo engano era uma terça-feira de manhã e o cliente seria submetido à audiência de custódia na tarde do mesmo dia. Portanto, acertei os valores do acompanhamento na audiência com a mãe do cliente e sai da delegacia.

A audiência criminal iria começar às 14 horas. Lembro que nem almocei direito pensando no caso e como faria a defesa dele.

A situação era difícil, pois ele era reincidente e a acusação era de tráfico, ficando cada vez mais distantes as chances do Magistrado conceder a Liberdade Provisória, descrita no art. 310 do CPP.

De posse do Auto de Prisão em Flagrante, estudei cada detalhe, percebi algo que o meu cliente não havia me contado e fiquei animado.

Colegas, a apreensão das drogas se deu na casa do meu cliente, porém ele foi abordado na rua durante o dia, bem distante de sua casa, e não estava em posse de nenhum entorpecente.

Os policiais, ao interrogar o meu cliente, perguntaram o seu endereço e dirigiram-se à sua casa. Invadiram sem autorização dele ou de sua mãe, e muito menos sem mandado de busca e apreensão. E aí sim encontraram os entorpecentes.

Essa narrativa do parágrafo acima fora dito pelos próprios policiais. Portanto, vi que se tratava de uma prisão ilegal e na audiência o pedido certo a se fazer seria o de RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.

Caros leitores, esse pedido sempre é cabível quando se tratar de prisão ilegal, conforme o art. 310, I, do CPP c/c art. 5º, LXV, da CF, descrito abaixo:

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal;


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.


Por conseguinte, tendo conhecimento dos fatos e da prisão ilegal, do pedido a ser feito e dos artigos que seriam usados como fundamentos, só me restava esperar a audiência criminal.

Dando início a audiência criminal, o réu foi ouvido pelo Magistrado, o Douto Promotor fez suas perguntas e, como defesa, fiz as perguntas que me serviram como fundamento.

Dada a palavra ao parquet ,esse pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. E, dada a palavra à defesa, fiz o pedido pelo que recordo da forma exposta abaixo:

Ilustre Magistrado, ao inquirir sobre o caso percebemos tratar-se de uma prisão ilegal, tendo em vista que o flagranteado fora abordado na rua sem nenhum entorpecente. Porém, os policiais, ao saberem o endereço do mesmo, se dirigiram ao local, entraram sem permissão e sem mandado de busca e apreensão, encontrando as drogas apreendidas, o que é corroborado nos depoimentos de fls. XX … No entanto, fora violado o direito constitucional do flagranteado previsto no art. 5º, XI da Carta Magna. Requer, portanto, o Relaxamento da Prisão em Flagrante, com a imediata expedição do alvará de soltura…”

O Magistrado relaxou a Prisão em Flagrante e o meu cliente foi posto em liberdade.

Galera, a sensação de dever cumprido é a melhor possível, e o cliente saiu extremamente grato. Naquele momento, no meu exato começo de carreira, se eu tinha dúvidas que seria Criminalista, ali ela se findou.

Espero ter ajudado aos amigos advogados iniciantes e estudantes. Até a próxima quarta-feira e lembrem-se:

NUNCA TENHAM MEDO DO CASO. POR MAIS COMPLEXO QUE PAREÇA, SEMPRE EXISTE UM CAMINHO PARA A DEFESA.


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