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Caso Tainah Brasil: Ministério Público pede que acusadas sejam julgadas pelo Júri Popular

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) solicitou a acusação formal de Geovana Thaís Vieira da Silva e Fernanda Maria Lobão Ayres, rés no processo criminal relacionado à morte de Tainah Luz Brasil Rocha, em maio de 2022.

No encerramento das alegações, o promotor de Justiça do Ministério Público João Mendes Benigno Filho argumenta que ambas foram as autoras do homicídio com agravantes e requer que sejam submetidas ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

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Ministério Público solicita júri popular

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Imagem: Reprodução/ Redes Sociais


“O promotor de Justiça solicitou que elas fossem encaminhadas ao banco dos réus no Tribunal do Júri. Agora, aguardamos a decisão de pronúncia e a marcação da data do julgamento”, destaca Otoniel Bisneto, assessor de acusação.


Tainah Brasil, a filha do jornalista Marcelo Rocha, foi vítima de agressão com faca em uma residência situada no bairro Mocambinho, na zona Norte de Teresina. Ela, que residia em Curitiba, tinha um relacionamento com uma das rés, Fernanda Maria. O crime ocorreu imediatamente após uma discussão em que a vítima tentou beijar Fernanda. Geovana, que também estava presente na casa no momento do incidente, era a namorada atual de Fernanda.


“No início, é perceptível que Geovana tentou assumir exclusivamente a culpa pelo crime, possivelmente com o objetivo de eximir sua namorada da possível condenação. No entanto, não há dúvidas de que ambas tiveram participação deliberada na realização deste homicídio, particularmente com base nos depoimentos das testemunhas, bem como nas contradições encontradas durante os interrogatórios das rés”, alegou o representante do Ministério Público.

Considerações da defesa de Fernanda e pedido de absolvição


A defesa de Fernanda Maria também apresentou suas considerações finais ao tribunal e pleiteia a absolvição sumária da ré.


“No caso de a absolvição sumária não ser aceita, a defesa pede a remoção dos agravantes dos parágrafos II, III e IV (motivação fútil, crueldade no método e impossibilidade de defesa da vítima), buscando, neste cenário, apenas a acusação com base no artigo 121, parágrafo primeiro do Código Penal; e por fim, dado que as circunstâncias para a prisão preventiva não estão presentes no presente caso, a defesa solicita que Fernanda Maria Lobão Ayres continue em liberdade”, argumentou a equipe de defesa da ré, representada pelos advogados Régis Marinho e Michele Silva.


Até o encerramento deste relato, a defesa de Geovana Thaís ainda não havia apresentado suas alegações finais.

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