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Ministra do STJ concede soltura a morador de rua acusado de roubo

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus que determina a soltura de um morador de rua acusado de tentar roubar uma mochila no Metrô de São Paulo. A decisão foi tomada com base no entendimento de que o estigma associado a pessoas em situação de vulnerabilidade, como os desabrigados, não justifica uma prisão preventiva.

O homem em questão, que passou 40 minutos sendo seguido por seguranças antes do incidente, deverá ser encaminhado para assistência social municipal, por solicitação da Defensoria Pública de São Paulo. A ministra ordenou ainda que ele seja acolhido em um abrigo noturno enquanto responde à ação judicial.

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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Detalhes do incidente

O morador de rua foi acusado de tentar arrancar à força a mochila de um passageiro em uma estação do Metrô. Segundo os relatos, o homem vagava descalço pela estação quando foi abordado por seguranças. Após recusar ajuda, ele teria sido seguido por 40 minutos até o momento do incidente.

Apesar da falta de provas de que possui endereço fixo ou trabalho, a prisão preventiva foi inicialmente justificada sob a premissa de que sua soltura poderia resultar em um retorno às “vias delitivas”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sustentou a decisão, citando a existência de fortes indícios de autoria e “razões de ordem pública”.

Decisão da ministra

Na decisão da ministra, tal postura foi descrita como uma manifestação do “prazer de condenar” e uma “pressa em segregar”. Ela levanta dúvidas sobre se o ato de tentar arrancar à força a mochila de um passageiro pode de fato ser considerado como um crime de roubo.

Teixeira também enfatizou que o homem foi seguido por seguranças durante 40 minutos, gerando questionamentos sobre se a situação poderia ser vista como um “momento de fúria”. A ministra argumenta que um criminoso tipicamente age quando a oportunidade é segura, não quando está sendo vigiado.

Para a ministra, “É preciso buscar outra solução para o caso. A prisão preventiva não faz sentido. O paciente precisa de mais atenção, e não de segregação. É para isso que existem a assistência social, as políticas de renda básica, os abrigos, o olhar acolhedor do poder público”.

Fonte: Conselheiro Jurídico

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