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Ministra mantém afastado desembargador do RJ denunciado pelo MPF

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado foi denunciado pelo MPF por envolvimento com organização criminosa ligada ao setor de transportes públicos.

Segundo a denúncia do MPF, oferecida em 15 de julho de 2020, os dirigentes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) teriam feito pagamentos ao desembargador com a finalidade de assegurar a obtenção de decisões judiciais favoráveis às empresas do setor.

O desembargador foi, então, denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O primeiro afastamento do desembargador foi determinado em 3 de abril do ano passado e prorrogado pela Corte Especial no dia 19 de agosto do mesmo ano.

O MPF argumentou, no pedido de prorrogação do afastamento cautelar, que o processo penal exige diligências que poderiam ser afetadas caso o suspeito retornasse ao cargo, uma vez que, se isso ocorresse, haveria risco de que ele se valesse de sua posição para voltar a receber vantagens indevidas, ocultar provas, coagir testemunhas ou prejudicar pessoas que colaboram com o esclarecimento dos fatos.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti não houve alteração das circunstâncias que motivaram o afastamento do desembargador. Além disso, a ministra ponderou que os supostos crimes teriam sido praticados no exercício da função de magistrado, o que demonstra a gravidade da situação, o alto grau de reprovabilidade e ofensividade das condutas investigadas. A ministra afirmou:

Vale registrar que, exaurido o prazo inicialmente estipulado, persistem os motivos que deram causa à suspensão do investigado Mario Guimarães Neto do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ministra também manteve a proibição do magistrado de ingressar no TJRJ, contatar funcionários e de utilizar os serviços prestados pela corte a seus desembargadores (artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal).

A decisão da ministra, ainda, deverá ser submetida a referendo da Corte Especial.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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