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Ministro Alexandre de Moraes vota para tornar réus 100 denunciados por ataques de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a avaliar hoje se os acusados de envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro se tornarão réus. A Procuradoria-Geral da República apresentou as denúncias, e mais de 300 acusados permanecem presos por ordem do relator da investigação, Alexandre de Moraes.

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O julgamento está ocorrendo em uma sessão virtual e deve ser concluído até o dia 24/4. Até agora, dois votos foram a favor da aceitação das denúncias.

Existem muitos processos para serem analisados, com denúncias contra 100 envolvidos sendo examinadas neste primeiro grupo. Aqueles que permanecem presos terão prioridade no processamento de seus casos.

Alexandre de Moraes enfatiza que a promoção de violência e desrespeito à democracia são ilegais e inconstitucionais

Moraes está aceitando as denúncias e reiterando que a liberdade de expressão é protegida, mas enfatizando que a promoção de violência e desrespeito à democracia são ilegais e inconstitucionais.

Ele ressalta a importância de ter Poderes de Estado independentes e harmônicos, bem como direitos fundamentais e mecanismos que permitam a supervisão e manutenção desses requisitos para garantir um Estado Democrático de Direito. Dias Toffoli acompanhou o relator.

Alguns membros do grupo foram presos no dia 8 de janeiro, dentro ou perto dos prédios dos três Poderes. Outro grupo foi preso na manhã seguinte aos ataques, enquanto acampavam em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.

Relembrando o acontecido, no dia 8 de janeiro de 2023, houve uma invasão das sedes dos três poderes em Brasília por golpistas, causando danos materiais às instalações, incluindo o STF que ficou gravemente danificado. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito que investiga os atos, ordenou a prisão de vários suspeitos.

O ministro afirmou que os participantes podem ser acusados de crimes previstos em várias leis, incluindo a lei 13.260/16, que trata de atos terroristas e preparatórios, bem como o Código Penal, que inclui a associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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