Ministro do STF nega indulto a Paulo Maluf e mantém prisão domiciliar
Paulo Maluf, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, que está cumprindo pena desde 2018 pelos crimes de lavagem de dinheiro e crime eleitoral, requereu indulto humanitário nos termos do Decreto nº 10.590/2020.
Maluf cumpre sua pena em prisão domiciliar, pois, devido a uma série de complicações em sua saúde, o político está paraplégico. Ele tem comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo do envelhecimento.
Assim, a defesa do ex-governador pediu o reconhecimento do direito ao indulto, porém a solicitação foi negada pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
Para Fachin, a concessão do perdão humanitário neste caso, em nada alteraria a prestação de serviços médicos ao político, nem reduziria ou agravaria o estado de saúde dele. Ausente motivação plausível, o ministro da Corte Suprema negou o pedido.
O ministro destacou que, conforme o Decreto nº 10.590/2020, o indulto é concedido às pessoas acometidas por doença grave permanente quando esta impor severa limitação de atividade e exigir cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
Como os cuidados médicos de Paulo Maluf não são prestados em estabelecimento penal, o perdão humanitário não altera a condição de saúde do apenado.
O pedido de indulto foi negado por Fachin, porém o cumprimento da pena em prisão domiciliar está mantido.
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