Ministro Nunes Marques estipula que deputado Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para se manifestar sobre queixa-crime de Daniela Mercury
O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda à queixa-crime apresentada pela cantora Daniela Mercury por difamação.
O prazo é um procedimento previsto em lei para assegurar o direito de defesa. A decisão foi datada de 13 de fevereiro de 2023.
A ação judicial foi aberta por Mercury em junho de 2022 em resposta a um post feito por Eduardo 2 meses antes.
Daniela Mercury abriu processo contra deputado Eduardo Bolsonaro após difamação nas redes sociais
O deputado compartilhou em suas redes sociais um vídeo da artista no Festival de Inverno de Garanhuns 2018 com a legenda “O Brasil não merece isso”.
O conteúdo foi editado de forma que desse a entender que Mercury havia dito que Jesus Cristo era gay. Eduardo escreveu no post que a cantora sofria de “abstinência” da Lei Rouanet. Na versão original, Daniela Mercury canta a música “Tempo Perdido”, de Renato Russo, a quem ela chama de gay.
“Meu amigo Renato Russo era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito viado, sim!”, disse. A fala era em protesto à censura imposta a uma peça com uma atriz transexual que seria exibida no mesmo festival, mas foi cancelada.
Daniela é lésbica e ativista da causa LGBTQIA+. Na época, a cantora compartilhou no Twitter notícias de diversos portais, que explicavam que o vídeo era falso. “Fake news é crime”, escreveu, indicando que processaria o congressista.
Diante das reações nas redes, Eduardo apagou a publicação.
Fonte: STF