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Ministro Fachin determina trancamento de inquérito contra mulher que furtou pedaço de queijo

O ministro Fachin determinou o trancamento de inquérito contra mulher que furtou pedaço de queijo, aduzindo que o Direito Penal é norteado pelo princípio da intervenção mínima, devendo se ocupar com a proteção de bens jurídicos valiosos e necessários à vida em sociedade.

Mulher que furtou pedaço de queijo

O fato ocorreu no dia 24 de janeiro de 2021, em uma cidade da Paraíba, quando a paciente do Habeas Corpus foi presa em flagrante pelo furto de um pedaço de queijo avaliado em R$ 14,00 (quatorze reais).

Importante destacar que o juiz de piso, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram o pedido de trancamento do inquérito policial.

Após 48 horas presa, o defensor público Marcel Joffily impetrou o Habeas Corpus, argumentando que o flagrante era ilegal, uma vez que o princípio da insignificância tornaria a conduta atípica.

Apesar de não conhecer o Habeas Corpus, Fachin, no HC 197.530, concedeu, de ofício, a ordem que determinou o trancamento do inquérito policial.

De acordo com o relator:

Apesar da fase preambular em que o caso se encontra, as circunstâncias fáticas do delito retratadas nas decisões impugnadas nos permitem concluir, à luz do princípio da insignificância, que a conduta imputada à paciente é materialmente atípica.

Com efeito, continuou Fachin, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidências recentes. Assim, na linha da jurisprudência desta Suprema Corte, a atipicidade material da conduta conduz ao excepcional trancamento do inquérito em curso. 

A decisão do ministro foi recebida com alegria pelo defensor público, afirmando que

A necessidade de atuação da Defensoria, por todas as instâncias do Poder Judiciário, foi extremamente necessária para demonstrar que não é razoável manter uma pessoa presa, por quase 48 horas, por causa de um suposto furto de um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. O Direito Penal não serve a tais coisas e foi preciso ir até o STF para se demonstrar isso.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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