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Ministro Gilmar Mendes anula operação contra Marconi Perillo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes proferiu decisão declarando a incompetência da Vara Criminal Federal de Goiás e anulando a operação deflagrada contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e seu grupo político, que apurava a prática de crimes de corrupção.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Perillo teria recebido, por intermédio do seu tesoureiro da campanha, Jayme Rincón, recursos para as campanhas eleitorais ao governo do Goiás nos anos de 2010 e 2014. Em troca, ele favoreceu a empresa Odebrecht em contratos de concessão de serviços, incluindo obras de saneamento básico.

A defesa de Marconi Perillo alega que a operação contra o ex-governador e seu grupo político foi deflagrada às vésperas das eleições de 2018 com o  intuito de interferir naquele pleito eleitoral, prejudicando gravemente a campanha e o resultado daquelas eleições, uma vez que o político liderava as pesquisas. Os advogados sustentam ainda no HC 214.214, que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes entendeu ter razão a defesa do político. Segundo o magistrado, os crimes possivelmente cometidos são os de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Gilmar citou ainda que, segundo o entendimento do STF proferido no Inquérito 4.435, a Justiça Eleitoral é a competente para processar e julgar investigações e processos que envolvam infrações penais eleitorais conexas a crimes comuns.

Com esse entendimento, o ministro declarou a nulidade dos atos decisórios e da denúncia do caso, ordenando a remessa do processo para a Justiça Eleitoral goiana.

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