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Ministro Jorge Mussi mantém prisão preventiva de filho de Flordelis

Adriano dos Santos Rodrigues, um dos filhos da deputada federal Flordelis, acusado de participar de uma versão falsa sobre o assassinato de Anderson do Carmo, marido da parlamentar, teve a liminar para revogação de sua prisão preventiva, negada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPERJ), Adriano teria fraudado uma carta para ajudar a criar uma versão adulterada sobre os fatos investigados.

O filho de Flordelis, então, foi acusado de associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica. Todos os crimes teriam conexão com a morte do pastor, razão pela qual Adriano foi incluído na sentença de pronúncia que determinou que a deputada e mais cinco pessoas fossem a júri popular.

Adriano foi preso preventivamente em agosto de 2020 e, desde então, pedidos de revogação da medida já foram negados em primeira e segunda instâncias.

Segundo a defesa de Adriano, ainda que ele fosse condenado pelos crimes pelos quais é acusado, ele teria direito a iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Tal situação, de acordo com os impetrantes do habeas corpus, revelaria a desproporção da medida.

A defesa argumentou, também, que os delitos atribuídos a Adriano não foram cometidos com violência ou grave ameaça e que haveria excesso de prazo da prisão, que já ultrapassa 11 meses.

Ordem pública abalada pela gravidade dos fatos

Ao negar a liminar em Habeas Corpus (HC 683407), o ministro Jorge Mussi destacou a fundamentação do magistrado responsável pela condução do caso na Justiça estadual de 1ª instância para decretar a prisão preventiva de Adriano.

Segundo o juízo de origem, a prisão cautelar se justificaria pela manutenção da ordem pública, abalada pela gravidade dos fatos e pela comoção social que eles geraram.

A esse respeito, o vice-presidente do STJ citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, o que constituiria fundamentação legítima para a prisão preventiva.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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