Ministro mantém prisão preventiva de réu condenado por furto de gado
O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus (HC 681.412) impetrado com o fim de revogar a prisão preventiva de um homem condenado por furto de gado – mais especificamente 26 animais – em uma fazenda, causando um prejuízo de R$ 52 mil ao proprietário.
Preso preventivamente desde setembro de 2020, o acusado teria invadido uma fazenda no município de Estrela do Sul (MG), juntamente com outros indivíduos, e furtado os animais durante a noite.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estaria comprovado que o acusado e seus comparsas teriam uma estrutura organizada, estável e duradoura, com a finalidade furtar, roubar e receptar animais, em Estrela do Sul e cidades vizinhas.
O homem foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, por furto e, também, por coação contra uma das testemunhas do processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não permitiu que ele recorresse em liberdade.
No STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos diversos dos da sentença condenatória.
Para a defesa, a sentença não teria indicado fatos novos para fundamentar a manutenção da prisão, o que evidenciaria a ausência de contemporaneidade da medida cautelar de prisão.
Não obstante, o ministro Jorge Mussi afirmou que não verificou ilegalidade nos fundamentos usados para a manutenção da prisão preventiva adotados pelo tribunal de origem.
O ministro pontuou que o TJMG ressaltou a existência de risco à sociedade, uma vez que o acusado é reincidente e já tem condenação transitada em julgado por crimes de homicídio qualificado, ameaça e porte ilegal de arma.
O julgamento do mérito do habeas corpus está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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