Ministro Marco Aurélio suspende execução provisória de condenado em 2ª instância
Ministro Marco Aurélio suspende execução provisória de condenado em 2ª instância
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a execução provisória de um homem condenado em segunda instância por tráfico de drogas (HC 175036-RO). O paciente havia sido condenado a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo mantido o mesmo regime no TJ/RO.
Para reverter o cenário, a defesa do homem impetrou habeas corpus, cuja ordem foi denegada pelo relator. O caso chegou ao STF, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a execução antecipada pressupõe garantia do juízo ou a viabilidade do retorno, o que não ocorre em relação à prisão. Conforme o ministro, invocando o art. 5º da Constituição Federal,
É impossível devolver a liberdade perdida. (…) Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa.
Marcelo Aurélio deferiu a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório:
Defiro a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório. Expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja preso por motivo diverso do retratado no processo nº 0004559-75.2014.8.22.0501, da Primeira Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. 4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 10 de setembro de 2019.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12).
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