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Ministro não deve ser relator de IP após ser contra sua tramitação

Ministro não deve ser mantido como relator de inquérito policial após se manifestar contrário à sua tramitação. Foi com esse entendimento que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou da relatoria o ministro Raul Araújo.

Ministro não deve ser relator

Os fatos dizem respeito ao inquérito que investigava o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao ser autuado enquanto caminhava pela orla sem máscara, ofendeu um guarda municipal, tendo sido o ato considerado como desacato, abuso de autoridade e infração de medida sanitária.

Com o entendimento de que não havia justa causa para a reprimenda, o ministro Raul Araújo, inicialmente, indeferiu o pedido para instauração do inquérito. O Ministério Público recorreu da decisão e a Corte Especial, por maioria, derrubou a decisão e decidiu pela instauração do inquérito.

Para o ministro Francisco Falcão, que ficou com a relatoria do inquérito, a relatoria deveria ser transferida pois o voto vencido versou sobre o mérito da matéria (atipicidade da conduta e inexistência do crime) e não se restringiu aos aspectos incidentais e formais.

Nesse sentido, como o ministro que inicialmente indeferiu o pedido de instauração já havia manifestado a sua prévia opinião sobre o caso, sua isenção para a condução do processo foi questionada.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão,

O bom senso é de que quem já entendeu que faltava a justa causa, penso que ele não tem a isenção para a condução do processo. Ele tem [isenção] para votar. Mas para conduzir, não, porque já manifestou sua prévia opinião.

O inquérito encontra-se paralisado por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu por suspeita de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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