ArtigosProcesso Penal

Ministro, o senhor quer fazer uma delação?

Ministro, o senhor quer fazer uma delação?

Era o começo da Lava Jato em Curitiba, ainda no início do ano de 2015, eu acompanhava um cliente, alto funcionário da Petrobras em seu depoimento na Polícia Federal, lá na Santa Cândida, lugar onde tive que retornar incontáveis vezes.

Em menos de cinco minutos de depoimento a delegada perguntou três vezes ao meu cliente:

O senhor não quer fazer uma delação? Vai ser muito melhor, com certeza vai lhe ajudar muito processualmente.

De forma gentil eu intercedi, solicitando à nobre delegada que fizesse o seu trabalho, leia-se, ouvir o meu cliente e fazer as perguntas relativas à investigação.

Naquele momento meu cliente havia sido preso temporariamente e, em seguida, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou sua preventiva.

Ao tempo da sua prisão, pesavam contra o meu cliente, exclusivamente, as palavras de outros três envolvidos, todos delatores, e nada além disso.

Nesta fase, tratando-se de Lava Jato, meras menções em delações eram suficientes para aquele juiz determinar incontáveis conduções coercitivas e prisões cautelares.

Hoje vejo este mesmo indivíduo envolvido em um escândalo sem precedentes no judiciário brasileiro, com inúmeras conversas divulgadas, apontando sua relação promíscua e desonesta com o MPF, sim, falo de desonestidade processual.

O que indago ao ex-juiz, que se especializou em prender políticos e membros do executivo, e hoje também se tornou um deles?

Se o senhor ainda estivesse na 13ª Vara Federal de Curitiba já teria determinado a sua condução coercitiva ou uma prisão cautelar? Ou aqueles “fortes indícios” que sob a sua ótica eram (in)suficientes para prender meu cliente preventivamente, por mais de 2 anos, só servem como argumentos para a prisão alheia?

Sei que o STF restringiu a condução coercitiva, mas vai me dizer que o juiz Moro, com essa avalanche de sujeira do Ministro Moro, já não o teria prendido há muito tempo??

Ministro Moro, tenha a mais absoluta certeza, nas mãos do juiz Moro V. Exa. já estaria preso há tempos.

Então, agora preso, e precisando de um advogado criminalista, se eu estivesse à frente da sua defesa sabe o que faria?

Primeiro defenderia a tese da desnecessidade da prisão do Ministro Moro, com a certeza de que prisão é um estado de exceção.

Ainda assim, tenho certeza que a prisão do Ministro Moro seria decretada pelo Juiz Moro, muito provavelmente, atendendo a pedidos formulados em “conversinhas de conluio” com o MPF, via WhatsApp.

Em seguida, eu faria exatamente o que fiz para aquele funcionário da Petrobras, com toda dificuldade, sob intensa pressão, mas da mesma forma, sem esmorecer: eu enfrentaria o sistema repressivo para que V. Exa. tivesse resguardado o pleno exercício do direito de defesa e pudesse explicar esse mar de lama em que se meteu.

Não obstante, tenho consciência que, ao me deparar com a sua pessoa, ainda em “forma de magistrado” (somente forma, pois em essência nunca foi e nunca será), tudo que eu fizesse para a defesa do Ministro Moro seria em vão, pois agora eu sei, após ler as suas conversas, que o seu “livre convencimento” era motivado pela conversinha fiada de WhatsApp.

O direito penal do inimigo, forjado no “papo furado” de falsos heróis da república: quem não lhes conhece que os compre.

Quero que aquele juiz responda na medida da sua culpabilidade, e quanto ao Ministro sortudo, por não ter que se submeter à jurisdição de um juiz “irresponsável de WhatsApp”, desejo que lhe tratem de forma distinta da que trataram o meu cliente. Lembram?

O senhor não quer fazer uma delação? Vai ser muito melhor, com certeza vai lhe ajudar muito processualmente…

E aí Sr. Ministro, quer delatar os colegas de WhatsApp?


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

James Walker Jr.

Advogado criminalista, professor e presidente da ANACRIM.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo