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Ministro rejeita pedido sobre relaxamento de prisão da mãe de Henry Borel

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, indeferiu o pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de seis anos, morto em março deste ano.

A defesa de Monique alega que o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro estaria descumprindo determinação do STF em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência após a conversão da prisão temporária em preventiva.

Monique foi preso temporariamente em abril deste ano, e a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte à prisão. Já em maio, a medida da prisão temporária foi convertida em preventiva e, segundo a defesa de Monique, não houve audiência.

Além do desrespeito à decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados de Monique também sustentavam que o caso da ré estava em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato, e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.

O ministro Fachin, entretanto, afirmou que o deferimento da liminar em reclamação judicial é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso da reclamante do pedido. O ministro também constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

Fachin destacou, no entanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República.


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