Ministro Schietti aponta aumento de mortes violentas ao manter condenação por posse ilegal de munições
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu manter a condenação de um homem que foi flagrado com 23 munições calibre 38 pelo crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003.
Na decisão, o ministro considerou o levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que aponta um aumento do número de mortes violentas intencionais no Brasil. Para o ministro, “tais dados reforçam a necessidade de uma atuação responsável do Poder Judiciário frente à apreensão de munições”.
O relator destacou que, de acordo com a denúncia, as circunstâncias na qual as munições foram apreendidas permitiam afirmar que, ao caso, não se aplicam exceções reconhecidas pela jurisprudência do STJ, nas quais se reconhece a atipicidade do porte ou da posse de munições. Sobre a quantidade de projeteis, o ministro apontou:
Despeciente dizer que 23 munições calibre 38 são suficientes para carregar, com sobra, 5 revólveres de tal calibragem, sendo possível aferir, por conseguinte, o enorme potencial de risco de tal circunstância representa para vidas humanas.
Além disso, o ministro frisou o seguinte:
A análise da matéria não pode se desvincular do panorama nacional. Em que pesem as campanhas publicitárias do passado e a própria promulgação do Estatuto do Desarmamento, em 2003, não se logrou registrar, no Brasil, diminuição nos níveis de violência no país, em boa parte causadas por armas de fogo.
Nessa esteira, o ministro cotejou uma série de levantamentos com indicadores de violência no país ligados ao acesso facilitado ao porte e posse de armas e munições. Com destaque, forma citados o levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que aponta o crescimento de mortes intencionais no país em período concomitante a edição de normas que flexibilizam o acesso a armas e munições:
Segundo o relatório final do Fórum de Segurança, tais registros voltaram a crescer no Brasil. Nos primeiros seis meses de 2020, acumularam um crescimento de 7,3%. Foram 25.699 mortes no primeiro semestre de 2020 contra 23.953 no mesmo período de 2019. Válido mencionar, no ponto, que nos últimos anos ‘foram editados mais de 30 atos normativos, como portarias e decretos presidenciais, para desburocratizar e ampliar o acesso a armas e de munição que podem ser adquiridas por cidadãos comuns e por aqueles que têm registro de CAC (colecionador, atirador e caçador), assim como liberar a essas pessoas o acesso a armamentos de maior potencial ofensivo, como fuzis.
O ministro, portanto, considerando todas essas razões votou pela denegação do Habeas Corpus (HC) 619.750, e foi acompanhado pela maioria dos ministros, restando vencidos os ministros Sebastião Reis Júnior e João Otávio de Noronha.
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