O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento nesta quinta-feira (17) da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB que questiona dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União, bem como da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que concede aos promotores de justiça o direito de sentar-se ao lado do juiz durante audiência. A ministra relatora, Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin já manifestaram os seus votos a favor da constitucionalidade das normas.

STF julga ADIN proposta por OAB
Ao proferir o seu voto, a ministra Cármen Lúcia leu o voto que já havia proferido no início do julgamento da ação, em 2020. Segundo a magistrada, o lugar do integrante do MP ao lado do magistrado é legítimo, pois “dirige-se ao atendimento do interesse público primário para o qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade“.
A julgadora destacou ainda que entende que Ministério Público e advogados operam sob perspectivas diferentes.
“O primeiro atua em defesa do interesse público e da coletividade, o segundo distingue-se por patrocinar interesse particular e individual. O reconhecimento dessa importante distinção fulmina o argumento de contrariedade ao princípio da isonomia, pois a atuação diferente de cada agente no processo não os desiguala em direitos, até porque juiz, advogado e membro do Ministério Público têm funções distintas, todas essenciais à prestação da jurisdição. Não há ruptura do princípio da igualdade, há a sua interpretação e aplicação segundo a função de cada qual.”
Já o ministro Edson Fachin, também votou pela constitucionalidade dos dispositivos, mas por motivos diversos dos apresentados para a relatora. Segundo ele, é necessário distinguir a atuação do Ministério Público como fiscal da lei ou quando atua em prol de direitos coletivos da atuação no processo penal. Nessa situação, o MP atua como parte, e acusação e defesa devem ser tratadas de forma igual no âmbito criminal, declarou ele, ressaltando que não há justificativa lógica para integrantes do MP se sentarem ao lado do juiz. Na visão do ministro, há indícios de que a disposição espacial contraria o sistema acusatório.
No entanto, Edson Fachin registrou que a legislação penal passou por diversas mudanças atualmente, e que o STF ainda precisa analisar a constitucionalidade de outras normas legais para então decidir quais os contornos do sistema acusatório brasileiro, e então analisar se as normas questionadas pela ADIn afetam a paridade de armas entre a defesa e a acusação.
Fonte: Conjur