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As misérias da Advocacia Criminal

Utilizo como influência para o título deste texto a obra “As misérias do processo penal”, de Francesco Carnelutti, um clássico sobre os vários problemas pelos quais passam os presos e os acusados.

Ser Advogado Criminalista não é fácil. Vivemos muitos desafios diários.

Os ternos, sapatos, gravatas, saltos, terninhos, maletas e bolsas, símbolos de sucesso, contrastam com os sofrimentos e as vergonhas que algumas circunstâncias nos impõem.

Do zênite de uma decisão que aplique corretamente a Constituição Federal até a sarjeta de ser visto como alguém que deseja apenas fazer chicana no inquérito ou no processo, o Advogado Criminalista transita entre sucessos e humilhações.

Uma das misérias do Advogado é a desconfiança que sofre por parte de todos.

Ao entrar no fórum, o Advogado – não apenas o Criminalista –, que desempenha uma função indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal), precisa passar por um detector de metais (salvo exceções) enquanto vê servidores e estagiários passando pela porta ao lado.

Na delegacia, enquanto consulta o inquérito policial, o Advogado Criminalista é observado de perto pelos policiais. Seria o medo de que ele desapareça com folhas importantes do inquérito? O mesmo é feito quando o inquérito policial é enviado ao Ministério Público ou o Promotor pode ler o inquérito sozinho?

No plenário do júri, o Advogado Criminalista é visto com dúvidas por todos. Inicialmente, jurados e público pensam: “ora, se o réu chegou até aqui, então é culpado. O Advogado está tentando absolver um culpado”.

Por essa razão, o Criminalista, no exercício da defesa no plenário do júri, precisa superar o senso comum que acredita que o Ministério Público sempre pede a condenação quando é caso de condenação e requer a absolvição quando é hipótese de absolvição.

O descumprimento das prerrogativas da Advocacia é outra miséria pela qual passam os Advogados Criminalistas. Em alguns casos, não se consegue nem ao menos ter acesso aos autos do processo ou conversar com o cliente que se encontra preso.

Na obra de Carnelutti, o preso é visto como alguém que se encontra em uma situação pior que a do enfermo. O Advogado Criminalista é quem permanece ao lado dos acusados e dos presos, preservando o respeito à dignidade, assim como todo e qualquer direito não atingido pela privação da liberdade.

Eventualmente, confundem-se os papéis: o Advogado Criminalista passa a ser visto como se não estivesse defendendo o direito de alguém ser punido racionalmente, mas sim a prática de um crime e a impunidade.

Estranhamente, por desempenhar uma função que necessariamente deve ser exercida por alguém – Advogado ou Defensor Público -, é considerado um ser mais criminoso do que a postura que a acusação pretende impor ao acusado, ainda presumido inocente.

A presunção de inocência vale para os acusados, mas para o Advogado, que conscientemente aceita defender um acusado, há uma presunção de culpa, por exercer a defesa de um “possível criminoso”. Contraditório, não?

Os Advogados Criminalistas vivem essas misérias frequentemente. É exatamente nelas que encontramos a nossa glória, porque percebemos a ausência de vaidade que nos cerca.

Não precisamos de aplausos ou agradecimentos. Quando buscamos o respeito de nossas prerrogativas, não o fazemos por vaidade, mas sim para que sejam respeitados os direitos de quem defendemos. Essas misérias não nos impedem de vivermos diariamente a glória de nossa nobre e honrada função.

Evinis Talon

Mestre em Direito. Professor. Advogado.

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