Artigos

Mixofobia: por que a Europa tem medo dos migrantes?

Por Maiquel Wermuth

Nas últimas semanas, acompanha-se um intenso debate acerca da chamada “crise migratória” na Europa. As mortes e as constantes violações de direitos fundamentais dos migrantes, em seu intento migratório, deflagram sinais de alerta, colocando os países centrais europeus na mira dos principais órgãos de proteção de direitos humanos do globo, o que tem – pelo menos em âmbito discursivo – levado muitos líderes políticos a repensar sua postura diante do assunto, a exemplo da chanceler da Alemanha, Angela Merkel.

Em boa medida, o quadro que conduz à atual “crise migratória” não é recente, e decorre da criação de um ambiente social pautado pela “mixofobia” – na expressão de Bauman (2009) –, ou seja, pelo medo de misturar-se com o “diferente”. Com efeito, a condição de “estrangeiro”, por si só, conforme aduz Arnaiz (1998), traduz a ideia de uma pessoa que está ocupando ou usurpando um posto ou lugar que não lhe corresponde. Nesse sentido, não causa estranheza a criação em relação aos migrantes, de uma gama de sentimentos e posturas que, invariavelmente, perpassam pelo rechaço e pelo distanciamento.

Sobre o tema, Melossi (2002, p. 162) aduz que há uma dupla insegurança que acompanha os imigrantes: “de un lado, la inseguridad del inmigrante, que deja un mundo a sus espaldas sin certeza alguna de lo que encontrará por delante. Y por otro lado, la inseguridad de los que, a menudo de mala gana y a su pesar, lo ‘acogen’, viéndolo e interpretándolo como el signo de profundos cambios sociales por los que se sienten amenazados, cambios que no comprenden y de los cuales bastante facilmente culpan al inmigrante, individuo naturalmente sospechoso en cuanto extranjero, ‘otro’.” E esse estranhamento em relação à figura dos migrantes é potenciado na medida em que a imagem desses estratos é construída a partir da lógica da “ameaça” – tanto no que se refere ao parasitismo social, quanto à potencialidade terrorista que parece acompanhá-los em um contexto de desmantelamento do modelo de Estado pautado na ideia do bem-estar social (fatores já analisados na coluna do dia 31 de agosto).

Em função disso, “a xenofobia – a suspeita crescente de um complô estrangeiro e o sentimento de rancor pelos ‘estranhos’ – pode ser entendida como um reflexo perverso da tentativa desesperada de salvar o que resta da solidariedade local.” (BAUMAN, 2009, p. 20-21). Com efeito, quando o Estado de Bem-Estar entra em crise e demonstra não mais poder exercer a sua função de proteção dos indivíduos em face dos acasos da vida, sua legitimidade entra em declínio. Esse processo alcança, na contemporaneidade, um ponto de culminância que faz com que o Estado saia em busca de vias alternativas de legitimação. Nesse rumo, fomentar medos coletivos e demonstrar – ainda que simbolicamente – eficiência em ações relacionadas à tutela da segurança pessoal acaba sendo uma das estratégias utilizadas. E, para isso, é preciso ter um “inimigo” a combater, o que faz surgir um novo “papel” a ser desempenhado pelos “sem-papéis” (imigrantes irregulares).

Como já salientado na coluna anterior, a gestão e o controle dos fluxos migratórios na União Europeia tem sido cada vez mais orientada pela ideia de segurança. Isso decorre do fato que há fusão dos temas “imigração” e “criminalidade” no debate político e jurídico sobre o tema, uma vez que os migrantes tornam-se idôneos para que o imaginário coletivo projete sobre eles todo tipo de ansiedades e temores, atribuindo-lhes a responsabilidade por qualquer problema ou mal-estar social.

Como destaca Llinares (2008, p. 7), o fato de vivermos em uma sociedade de risco na qual a sensação de insegurança é cada vez maior não influi nos caracteres do fenômeno migratório, mas faz com que as fontes dessa insegurança sejam centrados em determinados focos, em âmbitos concretos ou em grupos que, independentemente do fato de serem precursores de mais delinquência ou não, são temidos pela sociedade, sendo que na atualidade, “tanto a nivel popular, como en los médios de comunicación, es frecuente considerar que el crecimiento de la delincuencia es um fenómeno debido en gran parte al aumento de la inmigración.”

Em razão do até aqui exposto, Bauman (2005, p. 73) refere que “se não houvesse imigrantes batendo às portas, eles teriam de ser inventados”, uma vez que “eles fornecem aos governos um ‘outro desviante’ ideal, um alvo muito bem-vindo para ‘temas de campanha selecionados com esmero’.”

O que se observa, nesse contexto, é que a migração se transforma em bode expiatório da profunda crise econômica em curso e grande trunfo político partidário. Wagman (2006) destaca que, por meio dessa estratégia de se analisar a questão da imigração a partir da lógica do conflito e da violência, viabiliza-se, funcionalmente, culpar um coletivo alheio pelas deficiências próprias de uma determinada sociedade.

Mesmo contrariando os estudos realizados a respeito do tema, procura-se difundir a ideia de que “o estrangeiro rouba os empregos dos nacionais, abusa dos serviços do Estado e eleva os índices de criminalidade, o que faz dele uma ótima desculpa para os perenizados déficits públicos.” Além disso, “a pluralidade de cores e de expressões culturais gera grande mal-estar em sociedades nostálgicas, homogêneas, individualistas e pautadas pelo consumo.” Como resultado, verifica-se “a reversão brutal do direito humanista que se instalava paulatinamente após o trauma da Segunda Guerra Mundial.” (VENTURA; ILLES, 2012).

Em síntese, a problematização da imigração na realidade europeia pode ser traduzida em uma estratégia discursiva baseada na polarização “nós-eles”: por um lado, se atribui exclusivamente aos imigrantes a responsabilidade por situações problemáticas criadas pela sua presença, exonerando, assim, a sociedade receptora; por outro lado, constrói-se a sociedade receptora como um destino atrativo e desejado, o que viabiliza uma imagem complacente que legitima a atribuição de culpa ao “outro” pelos males que a ameaçam.

Efetivamente, a partir do momento em que os processos migratórios são abordados como “problema”, a imagem social do imigrante é construída enquanto “outro”, ou seja, enquanto indivíduo “socialmente perigoso”, ao ponto de se falar em uma “emergência” relacionada à imigração. Isso é preocupante quando se recorda, como salienta Monclús Masó (2002, p. 174), “que a experiência histórica nos enseña que, cuando los fenómenos sociales son construídos como emergências, todo el sistema de derechos y garantias que caracteriza al Estado de derecho retrocede.”

Em um contexto tal, a identificação de um alien – ou inimigo – e a difusão de discursos xenófobos em matéria migratória constituem instrumentos idôneos e governativamente úteis, para procurar a recuperação de uma coesão social em crise, mediante uma redefinição dos parâmetros de inclusão, exclusão e conflito social. Ademais, a retórica de controle da imigração – vista como algo negativo – decorre de uma necessidade de relegitimação das instituições políticas representativas: como já referido, se o Estado se mostra ineficaz para a garantia da segurança em uma multiplicidade de planos (existencial, identitário, social, etc), a única segurança que as instâncias públicas ainda podem – ao menos em tese – oferecer é a relativa à incolumidade física da própria pessoa, de seu entorno social imediato e de seus bens.

Assim, os múltiplos medos que acompanham a imigração fazem com que ela seja percebida como uma ameaça: ao mesmo tempo que é relacionada com a delinquência “tradicional”, ela também é relacionada à segurança nacional quando compreendida como fonte do terrorismo internacional. Além disso, à imigração são imputados o incremento dos gastos sociais, bem como o debilitamento de alguns direitos sociais para os cidadãos nacionais. Por fim, a imigração é vista como fator de desintegração social, em razão do déficit de integração dos migrantes nas sociedades de destino.

Com isso, a mixofobia se retroalimenta: quanto mais essa estratégia do afastamento e da segregação em relação aos migrantes for utilizada, mais eficaz ela será. Na medida em que as pessoas somente buscam a companhia e a convivência de quem se afigura “igual a elas”, serão raros os momentos em que irão se defrontar com “a onerosa necessidade de traduzir distintos universos de significado”, sendo mais provável que elas desaprendam “a arte de negociar formas e significados de convivência.” (BAUMAN, 2013, p. 85).

Reflexamente, o grau de mixofobia de uma determinada sociedade vai determinar o alcance da sua obsessão por segurança. Isso porque a mixofobia alimenta a desconfiança em face do “estranho”, do “diferente”. E, diante da falta de confiança, fronteiras precisam ser traçadas. Espaços precisam ser delimitados. E é preciso estabelecer sanções e/ou mecanismos eficazes para garantir que cada pessoa ou grupo permaneça no seu espaço. O Direito Penal se rearma, e as garantias fundamentais retrocedem.

REFERÊNCIAS

ARNAIZ, Graciano González R. La condición de extranjero del hombre (Apuntes para una ética de la difeencia). LOGOS. Anales del Seminário de Metafísica. n. 1, p. 121-141, 1998.

BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.

______. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

______. Danos colaterais: desigualdades sociais numa era global. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2013.

MELOSSI, Dario. Inmigración e inseguridad: una introducción. Panóptico: Revista Monográfica Semestral de Crítica a la Política Criminal. Nueva época, n. 3, p. 161-167, 2002.

LLINARES, Fernando Miró. Política comunitaria de inmigración y política criminal en España. ¿Protección o “exclusión” penal del inmigrante? Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminologia. n. 10-05, p. 05:1-05:31, 2008. Disponível aqui.

MONCLÚS MASÓ, Marta. La “gestión” penal de la inmigración: otra excepción al Estado de derecho. Panóptico: Revista Monográfica Semestral de Crítica a la Política Criminal. Nueva época, n. 3, p. 174-179, 2002.

VENTURA, Deisy; ILLES, Paulo. Qual a política migratória do Brasil? Disponível aqui.

WAGMAN, Daniel. Los medios de comunicación y la criminalización de los inmigrantes. In: BASTIDA, Manuel Lario (coord.). Medios de comunicación e inmigración. Murcia: Programa CAM Encuento, 2006. p. 201-213.

_Colunistas-MaiquelWermuth

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo