Noticias

Monark tem 10 dias para apresentar defesa em caso de queixa-crime movida por Flávio Dino

Youtuber Monark terá de se defender em ação movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino

A juíza federal Maria Isabel Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, encontra-se avaliando a queixa-crime proposta pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, contra o youtuber e podcaster Bruno Aiub, também conhecido como Monark. O processo teve origem ainda em junho deste ano, quando o influenciador digital referiu-se a Dino de maneira pejorativa usando os termos “gordola” e “filho da puta”.

O ministro acusa Monark de calúnia, difamação e crime contra a honra. A aceitação da queixa pela juíza foi amparada por uma manifestação favorável apresentada pelo Ministério Público Federal. A partir de agora, o youtuber tem um prazo de dez dias para formular e apresentar a sua defesa por escrito.

monark
Imagem: F5

Leia mais:

Relatório da PF na Ponte da Amizade afirma que o Paraguai já expulsou 41 foragidos brasileiros em 2023

“Kids Pretos”: conheça o grupo militar que tem Mauro Cid e outros investigados pelo 8/1 como integrantes

Quais os próximos passos do processo?

Maria Isabel, ao aceptar o processo, declarou que “a inicial de acusação contém a exposição de fato que, em tese, configura infração penal” e, por isso, decidiu dar sequência à ação. A justificativa para que a juíza seja competente para analisar o caso na Justiça Federal se deve ao fato de Flávio Dino ser ministro de Estado.

Fosse justamente após o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proibir o influenciador de acessar suas contas em redes sociais que as declarações insultuosas de Monark foram proferidas durante uma transmissão ao vivo. Em resposta ao bloqueio, o youtuber declarou: “Esse gordola vai te escravizar, você vai ser escravizado por um gordola, mano”.

Quais são as possíveis consequências para Monark?

No que se refere ao crime de calúnia apontado pelo ministro, o Código Penal estabelece uma pena que varia de seis meses a dois anos de detenção e o pagamento de uma multa.

Fonte: Metrópoles

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo