Moraes determina bloqueio de perfis de invasores no Facebook e Twitter
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou nesta segunda-feira (9) que o Facebook, TikTok e Twitter bloqueiem 17 perfis liderados por manifestantes envolvidos nos ataques aos Poderes.
As empresas têm duas horas para bloquear esses canais, perfis e contas, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil. Além disso, as empresas também deverão fornecer dados cadastrais dos perfis ao STF. A lista inclui três perfis no Facebook, nove perfis no Instagram, dois no TikTok e três no Twitter.
Moraes atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”.
Moraes determina que 17 perfis de invasores sejam bloqueados das redes sociais
A decisão é a mesma que determinou o afastamento do governador do DF, Ibaneis Rocha.
Confira as determinações que constaram na decisão de Alexandre de Moraes:
– A desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos nas imediações dos quartéis-generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes;
– A apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela PF que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal;
– A desocupação em até 24 horas de todas as vias e prédios públicos estaduais e federais de todo o país;
– A proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de qualquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; Manda a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) manter e enviar os registros de de todos os veículos, inclusive telemáticos, que entraram no Distrito Federal entre 5 a 8 de janeiro;
– Manda a PF obter todas as câmeras de segurança do Distrito Federal que possam auxiliar na identificação dos terroristas e obter, junto a hoteis e hospedarias, a lista e identificação de manifestantes que chegaram a Brasília desde quinta-feira passada (5);
– Requisita ao TSE que utilize o acesso a dados de identificação civil mantidos no tribunal para contribuir na identificação e localização dos envolvidos nos atos terroristas.
Fonte: Metrópoles