Condenada pela morte de Isabella Nardoni, Anna Jatobá vive em imóvel de luxo em SP

Anna Jatobá foi beneficiada com a progressão para o regime aberto

O caso Isabella Nardoni voltou a repercutir após o lançamento do documentário ‘Isabella: o caso Nardoni” disponível na Netflix. Uma das principais figuras dessa tragédia é Ana Carolina Jatobá, madrasta da menina, que foi condenada pelo assassinato dela juntamente com Alexandre Nardoni, o pai de Isabella.

A morte de Isabella aconteceu no dia 29 de março de 2008, e em 2010, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo tribunal do júri a uma pena de 30 e 26 anos, respectivamente.

Embora Alexandre ainda esteja preso na penitenciária de Tremembé, Jatobá recebeu o benefício do regime aberto em junho deste ano, depois de passar 15 anos presa.

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Isabella Nardoni, morta aos 5 anos. Imagem: Rádio Jornal

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Onde está Anna Jatobá, condenada pela morte de Isabella Nardoni

A progressão para o regime aberto de Anna Jatobá aconteceu no último mês de junho e desde então ela está vivendo em um apartamento de luxo, em Santana, na zona norte de São Paulo (SP). O imóvel pertence ao sogro Antônio Nardoni, e foi declarado por Anna Carolina à Justiça como sua residência para fins de progressão.

A decisão da justiça que concedeu o benefício à Jatobá destacou que ela tem “amparo familiar, com possibilidade de, em meio aberto, receber o tratamento psicoterápico necessário para auxiliá-la em seu processo de reintegração social”. Além disso, ela não cometeu faltas disciplinares e “teve ótimo comportamento carcerário” enquanto presa.

Regras do regime aberto imposto a Anna Jatobá

Veja abaixo quais são as obrigações que Jatobá ainda deve cumprir durante o regime aberto:

  • comparecer imediatamente à Vara de Execuções Criminais para retirada de sua carteirinha;
  • recolher-se à sua habitação durante o repouso noturno, das 20h às 6h;
  • não se ausentar da cidade onde reside sem autorização do juízo, nem mudar de endereço sem comunicação prévia;
  • obter ocupação lícita no prazo de 60 dias, desde que seja apta para o trabalho;
  • comparecer, trimestralmente, para informar sobre suas atividades, devendo no prazo acima estabelecido comprovar que obteve ocupação lícita;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais de frequência incompatível com o benefício.

Fonte: G1