NoticiasDireito Penal

Morte no trânsito: as penas para motoristas embriagados são suficientes? Entenda

O elevado número de mortes nas estradas brasileiras é resultado de múltiplos fatores, como excesso de velocidade, consumo de álcool ao dirigir e uso de celular ao volante. Todos os anos, 45 mil pessoas perdem suas vidas e cerca de 300 mil sofrem lesões graves, gerando prejuízo econômico de R$50 bilhões.

Segundo o Ipea, os acidentes de trânsito não são aleatórios, mas sim consequência da falta de educação e imprudência dos motoristas, bem como da falta de punição severa para os infratores.

Os homicídios resultantes de acidentes de trânsito são uma grande preocupação e geram insegurança jurídica na sociedade, além de causar sofrimento para as famílias das vítimas. A Abramet destaca que o elevado número de internações no Sistema Único de Saúde é um grande impacto para a saúde pública e um custo alto para o Estado.

O judiciário enfrenta dificuldades ao tipificar crimes de trânsito como homicídio culposo ou dolo eventual

O subprocurador-geral do Distrito Federal, Zélio Maia, argumenta que o judiciário enfrenta dificuldades ao tipificar crimes de trânsito como homicídio culposo ou dolo eventual.

Isso se deve à subjetividade da lei e à falta de mecanismos objetivos para impedir o julgador de aplicar a lei de forma arbitrária. Ele destaca que a criação de critérios objetivos reduziria a margem de liberdade do julgador.

Uma das principais dificuldades enfrentadas pela justiça é comprovar a intenção do motorista causador do acidente, o que pode resultar em punições insuficientes para a gravidade do crime cometido. O homicídio culposo ocorre quando o motorista tem culpa consciente e admite que algo pode acontecer, mas acredita que é capaz de evitá-lo. Nesse caso, a pena varia de 2 a 4 anos.

No dolo eventual, o motorista prevê que seu ato pode causar um resultado negativo, como a morte de alguém, mas não se importa em evitar essa consequência. Ele assume o risco de matar ao decidir dirigir embriagado. O autor é julgado pelo Tribunal do Júri e pode receber uma pena de 6 a 20 anos, que pode ser aumentada para 12 a 30 anos se houver agravantes.

O professor Zélio Maia argumenta que a dificuldade para a justiça é distinguir entre dolo eventual e culpa consciente, que são muito semelhantes. Ele sugere que o dolo eventual seja aplicado nos casos em que um motorista embriagado ou que exceda em 50% ou mais o limite de velocidade da via cause mortes no trânsito.

Para evitar subjetividade na hora de tipificar o crime de trânsito, é necessário criar critérios objetivos.

Maia afirma que não é preciso mudar a legislação porque o dolo eventual já é contemplado. Se ficar comprovado que o réu estava embriagado, atropelou e matou alguém, o juiz não pode ignorar essa evidência.

É importante que um laudo seja incluído no processo para que a aplicação do dolo eventual seja objetiva. Ele observa que os juízes de primeira instância muitas vezes aplicam a pena de dolo eventual (assumindo o risco de matar), mas os tribunais superiores costumam reformar a decisão para culpa consciente (homicídio culposo). Isso acaba beneficiando os motoristas criminosos, que raramente vão para a cadeia.

Vários especialistas sugerem a atualização da lei para transformar o crime de trânsito de homicídio culposo em homicídio de dolo eventual. No entanto, qualquer mudança na lei precisa ser acompanhada por uma mudança na cultura em relação à gravidade dos crimes de trânsito.

Só assim poderemos começar a combater efetivamente a impunidade e garantir a justiça para as vítimas e suas famílias.

Fonte:Jornal de Brasília

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo