Morte no trânsito: as penas para motoristas embriagados são suficientes? Entenda
O elevado número de mortes nas estradas brasileiras é resultado de múltiplos fatores, como excesso de velocidade, consumo de álcool ao dirigir e uso de celular ao volante. Todos os anos, 45 mil pessoas perdem suas vidas e cerca de 300 mil sofrem lesões graves, gerando prejuízo econômico de R$50 bilhões.
Segundo o Ipea, os acidentes de trânsito não são aleatórios, mas sim consequência da falta de educação e imprudência dos motoristas, bem como da falta de punição severa para os infratores.
Os homicídios resultantes de acidentes de trânsito são uma grande preocupação e geram insegurança jurídica na sociedade, além de causar sofrimento para as famílias das vítimas. A Abramet destaca que o elevado número de internações no Sistema Único de Saúde é um grande impacto para a saúde pública e um custo alto para o Estado.
O judiciário enfrenta dificuldades ao tipificar crimes de trânsito como homicídio culposo ou dolo eventual
O subprocurador-geral do Distrito Federal, Zélio Maia, argumenta que o judiciário enfrenta dificuldades ao tipificar crimes de trânsito como homicídio culposo ou dolo eventual.
Isso se deve à subjetividade da lei e à falta de mecanismos objetivos para impedir o julgador de aplicar a lei de forma arbitrária. Ele destaca que a criação de critérios objetivos reduziria a margem de liberdade do julgador.
Uma das principais dificuldades enfrentadas pela justiça é comprovar a intenção do motorista causador do acidente, o que pode resultar em punições insuficientes para a gravidade do crime cometido. O homicídio culposo ocorre quando o motorista tem culpa consciente e admite que algo pode acontecer, mas acredita que é capaz de evitá-lo. Nesse caso, a pena varia de 2 a 4 anos.
No dolo eventual, o motorista prevê que seu ato pode causar um resultado negativo, como a morte de alguém, mas não se importa em evitar essa consequência. Ele assume o risco de matar ao decidir dirigir embriagado. O autor é julgado pelo Tribunal do Júri e pode receber uma pena de 6 a 20 anos, que pode ser aumentada para 12 a 30 anos se houver agravantes.
O professor Zélio Maia argumenta que a dificuldade para a justiça é distinguir entre dolo eventual e culpa consciente, que são muito semelhantes. Ele sugere que o dolo eventual seja aplicado nos casos em que um motorista embriagado ou que exceda em 50% ou mais o limite de velocidade da via cause mortes no trânsito.
Para evitar subjetividade na hora de tipificar o crime de trânsito, é necessário criar critérios objetivos.
Maia afirma que não é preciso mudar a legislação porque o dolo eventual já é contemplado. Se ficar comprovado que o réu estava embriagado, atropelou e matou alguém, o juiz não pode ignorar essa evidência.
É importante que um laudo seja incluído no processo para que a aplicação do dolo eventual seja objetiva. Ele observa que os juízes de primeira instância muitas vezes aplicam a pena de dolo eventual (assumindo o risco de matar), mas os tribunais superiores costumam reformar a decisão para culpa consciente (homicídio culposo). Isso acaba beneficiando os motoristas criminosos, que raramente vão para a cadeia.
Vários especialistas sugerem a atualização da lei para transformar o crime de trânsito de homicídio culposo em homicídio de dolo eventual. No entanto, qualquer mudança na lei precisa ser acompanhada por uma mudança na cultura em relação à gravidade dos crimes de trânsito.
Só assim poderemos começar a combater efetivamente a impunidade e garantir a justiça para as vítimas e suas famílias.
Fonte:Jornal de Brasília