NoticiasJurisprudência

Motorista acusado de ter matado mulher em racha tem HC negado no STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o Habeas Corpus impetrado pela defesa de um acusado de ter matado uma mulher durante uma corrida ilegal de veículos, conhecida como racha. Conforme dito pela magistrada, o pedido é contrário à jurisprudência da Suprema Corte.

Preso após morte em racha

No caso concreto, o réu é acusado de disputar uma corrida com outro acusado nas imediações urbanas de Rio Branco (AC). Ele dirigia uma BMW e, após ingerir bebidas alcoólicas em uma festa, transitava a mais de 150 km/h quando veio a atingir uma motoneta conduzida pela vítima de 30 anos, que foi arremessada a uma distância de 74 metros.

O impetrante do HC e o outro acusado fugiram do local, mas o segundo voltou. O pedido de socorro não foi feito por nenhum dos dois réus e a vítima morreu antes da chegada da emergência.

Ambos foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito. O réu em questão está preso preventivamente há nove meses e, diante da ausência de previsão para julgamento, a defesa interpôs o HC.

Desse modo, Cármen Lúcia destacou inicialmente que o processo em análise apresenta um certo grau de complexidade, uma vez que envolve advogados diferentes, um extenso rol de testemunhas, assistente de acusação e muitos procedimentos envolvidos, como quebra de sigilos telefônicos, pedidos de relaxamento de prisão, restituição de veículo, entre outros.

Disse a relatora:

Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal.

HC 201.786

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook, no Instagram e no Twitter.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo