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Motorista é condenado por morte de criança em Joinville

Um caso de grande repercussão em Joinville, teve seu desfecho na justiça nesta semana, onde um motorista foi condenado por atropelar e causar a morte de uma criança que retornava da escola. O trágico acidente ocorreu no final da tarde, na avenida Paulo Schroeder no bairro de Petrópolis. A imprudência do motorista não só interrompeu a vida de uma criança mas também causou um enorme sofrimento à família que aguardava sua chegada em casa.

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, atuando também no Juizado Especial Criminal e Anexos da comarca, decidiu pelo pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil aos pais da vítima. Além disso, para o motorista infrator, foi imposta a sentença de suspensão da carteira de habilitação e a obrigação de realizar serviços comunitários.

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O que aconteceu no dia do acidente?

A tragédia ocorreu em outubro de 2015, o motorista era acusado de dirigir em alta velocidade e, infelizmente, não percebeu que a criança já tinha iniciado a travessia na faixa de pedestres. O forte impacto ocasionou um traumatismo cranioencefálico grave na vítima, resultando, assim, em seu óbito, mesmo após o rápido socorro e encaminhamento hospitalar feitos no local do ocorrido.

O doloroso testemunho do pai da criança foi ouvido em juízo. Ele relatou que apesar de não ter presenciado o acidente, conhecia bem o local e sabia da faixa de pedestres por conta de um cruzamento e de escolas próximas. Descreveu o dia da tragédia quando recebeu a notícia devastadora, através de um telefonema da diretora da escola do seu filho, sobre o acidente ocorrido a cerca de 700 metros do centro educacional.

O que disse o motorista na sua defesa?

Em sua defesa, o réu insistiu que a culpa não podia ser comprovada. Alegou que o laudo pericial foi emitido apenas em 2023, oito anos após o ocorrido, e que o perito utilizou imagens do local capturadas pelo Google Maps. Em seu interrogatório, ele afirmou que estava abaixo da velocidade permitida para aquela via, que era de 60km/h, e que sua velocidade estava entre 40 e 50 km/h. Ele relatou que um caminhão dos bombeiros havia parado na pista à sua frente, e para evitar a colisão, desviou para a esquerda e foi quando sentiu um “vulto” atingir o carro.

Contudo, com base nas evidências recolhidas, o juiz considerou demonstrada a culpa do motorista por conduzir o veículo de forma imprudente e negligente. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, substituída por 970 horas de prestação de serviços comunitários, preferencialmente em projetos de educação ou prevenção de acidentes de trânsito. Adicionalmente, sua carteira de habilitação foi suspensa por dois meses e vinte dias, além de ser obrigado a pagar R$ 100 mil aos pais do menino, como reparação pelos danos morais causados.

O trágico episódio serve de alerta sobre a importância de responsabilidade e cuidado ao dirigir. A imprudência no volante pode causar danos irreparáveis e até mesmo tirar vidas inocentes, como ocorreu nesse lamentável caso.

Redação

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