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Motorista que não acata ordem de parada comete crime de desobediência

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sob o rito dos recursos repetitivos que motorista que não obedece a ordem de parada emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública comete o crime de desobediência descrito no artigo 330 do Código de Processo Penal.

A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal durante o julgamento do recurso repetitivo do Tema 1.060, e por maioria de votos foi fixado o seguinte entendimento:

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

O caso analisado no julgamento versava sobre um motorista que, após encher o tanque e ir embora do posto sem pagar, foi abordado por viaturas da Polícia Militar, desobedeceu à ordem de parada dos agentes e tentou fugir, mas perdeu o controle da direção e tombou o veículo.

A defesa do acusado alegou que a desobediência à ordem de parar seria crime subsidiário, pois o motorista teria agido dessa forma para evitar a prisão por outro crime, cometido no posto.

No entanto, no entendimento do relator, seguido pelos demais julgadores, Antonio Saldanha Palheiro, a possibilidade de prisão por outro delito não é suficiente para afastar a incidência da norma penal incriminadora, pois a garantia da não autoincriminação não pode suprimir a necessidade de proteção ao bem jurídico tutelado no crime de desobediência. Em trecho da decisão o ministro destaca:

O entendimento segundo o qual o indivíduo, quando no seu exercício de defesa, não teria a obrigação de se submeter à ordem legal oriunda de funcionário público pode acarretar o estímulo à impunidade e dificultar, ou até mesmo impedir, o exercício da atividade policial e, consequentemente, da segurança pública;

Desta forma, o ministro relator deu provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a fim de restabelecer a sentença condenatória.

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