MP recorre da absolvição de dois homens que furtaram R$50 em comida vencida
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou recurso contra a decisão que absolveu dois homens acusados de furtar comida vencida que seria descartada por um supermercado. Dois peritos avaliaram a soma dos produtos em R$ 50. Os alimentos, à época da investigação, foram devolvidos para o supermercado, que os descartou em seguida. O defensor criticou:
o Ministério Público se empenha em criminalizar a miséria.
Os fatos se passaram em Uruguaiana (RS), em 5 de agosto de 2019. A polícia foi chamada a um local no qual a rede de supermercados descarta alimentos fora da validade. Ao chegar, os agentes encontraram um adolescente, de 13 anos à época; Sandro Silveira Rodrigues, 34; e Fábio Soares de Oliveira, 38 anos.
Os três carregavam consigo 50 fatias de queijo, 14 linguiças calabresa, cinco pedaços de bacon e nove pedaços de presunto. Todos foram levados à delegacia, e a investigação prosseguiu até que Fábio e Sandro foram denunciados por furto e corrupção de menores.
Em 7 de julho daquele ano, o juiz André Elias Atalla absolveu sumariamente os réus. O juiz, considerando o princípio da insignificância e o fato de a comida estar vencida, afirmou o seguinte:
Não havendo crime de furto, não há de falar-se no reconhecimento do delito tipificado.
Na Apelação, são citados os antecedentes criminais dos acusados como base para a discordância da decisão absolutória. Em nota à imprensa, o MPRS justificou a posição, dizendo que:
recorreu da absolvição em 30 de setembro por discordar do argumento do juízo dado o contexto dos fatos. Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo. O recurso contra a absolvição foi recebido em 30 de setembro de 2021, e o MP aguarda apreciação.
O defensor responsável pela defesa dos réus afirmou o seguinte nas contrarrazões ao recurso:
Tristes tempos em que o lixo (alimento vencido) tem valor econômico, e o Ministério Público se empenha em criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
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