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MP recorre da decisão que anulou a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

No último sábado (20/03), a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro recorreu da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de outras 94 (noventa e quatro) pessoas e empresas, todas investigadas na operação que apura o esquema das rachadinhas.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o MP alegou que a referida quebra dos sigilos obedeceu aos requisitos constitucionais e legais e, por isso, deve ser restabelecida. Diante das provas colhidas por essa medida cautelar, Flávio Bolsonaro havia sido denunciado por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

Na mesma denúncia, foi apontado Fabrício Queiroz, ex-motorista de Flávio, como um dos incursos na empreitada criminosa, além de outros 15 acusados.

O órgão ministerial do RJ havia pedido a quebra de sigilo após o Conselho de Controle de Atividade Financeiras (Coaf) ter fornecido informações de movimentações financeiras suspeitas envolvendo servidores da Assembleia Legislativa do Rio e deputados estaduais.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o relator do pedido de anulação da quebra de sigilo no caso e entendeu que não houve nenhuma ilegalidade na ação. Já o ministro João Otávio de Noronha, divergiu de Fischer.

Frederick Wassef, advogado de defesa de Flávio Bolsonaro, apontou que o Ministério Público do Rio de Janeiro não tem legitimidade para propor recurso contra decisão do STJ:

Além disso, a decisão da corte cumpriu a lei e a jurisprudência, anulando a decisão de primeiro grau que, sem fundamentação, quebrou os sigilos bancário e fiscal de 105 pessoas e alcançou um período de 12 anos.

RHC 125.461

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais.

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Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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