MPF apresenta notícia-crime por racismo contra Filipe Martins, assessor de Bolsonaro
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou na última sexta-feira (26/03), uma notícia-crime por racismo contra o assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira. O documento foi assinado por Wellington Cabral Saraiva, procurador regional da República, e remetido à Procuradoria da República no Distrito Federal.
Notícia-crime por racismo
Segundo consta no documento acusatório, o assessor participava de uma reunião legislativa no Senado Federal no último dia 24 e acompanhava o Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Durante a sessão que discutia formas de combate à pandemia do coronavírus, Filipe havia reproduzido com as mãos um gesto que simbolizava as letras “w” e “p”, o que faria menção às palavras “white power” (poder branco).
Disse o procurador na notícia-crime:
Não se trata de gesto gratuito, natural ou inconsciente, pois não é crível que alguém no domínio de suas faculdades mentais produza essa exata configuração dos quirodátilos sem desígnio consciente. Tampouco se trata do gesto de “OK”, que se faz de forma semelhante em países como os Estados Unidos da América (e que é absolutamente inusual no Brasil).
Saraiva afirma ainda que essa simbologia havia surgido em meados do ano de 2017, em um canal denominado de 4chan. Segundo o procurador, esse blog é um epicentro de extremistas das mais variadas espécies, protegidos pelo anonimato fornecido pela deep web (páginas da internet que não são rastreáveis).
Entre os membros do grupo surgiu uma “brincadeira” de veicular o sinal discretamente em lugares expostos, ao ponto de que somente os membros do canal e outros supremacistas brancos poderiam reconhecer. Complementa o procurador:
Significa um gesto racista de discriminação, induzimento e incitação à discriminação de raça, etnia e cor, em detrimento da população negra em geral e contra outros grupos sociais não brancos, como pardos, asiáticos e indígenas.
Desse modo, o assessor então teria cometido o delito previsto no artigo 20, caput, da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena capitulada de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão e multa.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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