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MPF recorre da decisão que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

No último domingo (14/03), o Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso extraordinário diante da decisão que declarou a nulidade da quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro.

Quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

A Quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do ministro João Otávio de Noronha, declarou nula a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador. Noronha considerou que as decisões que determinaram as medidas cautelares não haviam sido fundamentadas adequadamente. No entanto, a votação não foi unânime e o ministro Felix Fischer ficou vencido.

Flávio Bolsonaro é investigado no inquérito conhecido como inquérito das rachadinhas. As investigações apuram um suposto de desvio de dinheiro no antigo gabinete do parlamentar na Alerj – Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, local onde teria ocorrido a indevida devolução de parte do salário dos assessores e servidores ao parlamentar.

No STJ, a defesa de Flávio questionou o compartilhamento de dados entre o Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), alegando também irregularidades na quebra de sigilo bancário autorizada pela 27ª vara Criminal do TJ/RJ.

Nesse sentido, Noronha afirmou que o Coaf não é órgão de investigação, muito menos de produção de prova, dizendo ainda que tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação.

Seguiram o posicionamento de Noronha os ministros Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Os autos foram remetidos para a coordenadoria de processamento de recursos ao STF e encontram-se sob sigilo processual.

Processos: RHC 125.461, RHC 125.463, RHC 135.206 e HC 594.360

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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