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MPM recorre ao STM para agravar pena de militar por lesão corporal

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) condenou um soldado do Exército Brasileiro a três meses de prisão por lesão corporal. O Ministério Público Militar entendeu que a pena foi branda e apelou ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com os autos, em julho de 2020, os soldados, vítima e réu, estavam no alojamento do Efetivo Variável (recrutas) da Companhia de Comando do 9º Grupamento Logístico, quando o acusado arremessou uma manta contra a vítima, supostamente em um contexto de brincadeira.

O soldado vítima teria atingido o peito do réu com a mão na tentativa de se defender, o que levou ambos a discutirem. O réu, então, teria se aproximado pelas costas do colega dando-lhe uma rasteira, sem que este pudesse se defender. A vítima teria batido a cabeça no chão e sofrido traumatismo craniano.

Segundo informações dos autos, a vítima teria ficado inconsciente e perdido o ar, no entanto, o agressor não teria prestado socorro.

O militar ferido, então, foi levado ao Hospital Militar de Área de Campo Grande e precisou ser intubado, fazendo uso de ventilação mecânica. Exames médicos constataram traumatismo craniano.

A sentença foi dada pelo Conselho Permanente de Justiça da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM), com sede em Campos Grande, que entendeu haver provas para a condenação.

No caso concreto, temos que, no mínimo, o acusado assumiu o risco da produção do resultado lesivo, o que, conforme destacado acima, já é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo ou do dolo da sua conduta. […] foi provado que o acusado, por trás, desferiu uma rasteira no ofendido, o que, por si só, constitui ato de violência física capaz de produzir lesões de diversas ordens, desde uma lesão leve até a morte da vítima. Portanto, em geral, pode-se concluir que aquele que executa uma rasteira em outrem visa derrubar e lesionar.

Contudo, foi concedida liberdade condicional ao réu, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: não sair da comarca sem autorização, não portar armas quando estiver de serviço, não frequentar bares, não mudar de endereço e comparecer regularmente em juízo.

Embora o Ministério Público Militar tenha recorrido da decisão, o réu poderá permanecer em liberdade até decisão do julgamento pelo STM por ser primário e de bons antecedentes.

O julgamento do recurso de apelação está previsto para ocorrer no dia 28 de agosto.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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