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Surpreendente: desembargador decide que mera prática de crime não justifica prisão preventiva; entenda o caso

Apesar dos danos causados pelo tráfico de drogas, é vital que as decisões judiciais expliquem claramente as razões por trás da prisão preventiva, indo além da mera prática do crime.

Decisão do Desembargador Roesler para substituir prisão preventiva

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Reprodução

Recentemente, o desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), emitiu uma liminar determinando a substituição de uma prisão preventiva por medidas cautelares em um caso relacionado ao tráfico de drogas.

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O réu, flagrado com mais de 86 quilos de drogas, agora terá que usar tornozeleira eletrônica, comparecer em juízo a cada 30 dias e está proibido de sair da comarca durante a investigação, devendo informar qualquer deslocamento à Justiça.

Na decisão inicial, a juíza Cleusa Maria Cardoso justificou a prisão preventiva citando a “garantia da ordem pública” e a aplicação da lei penal, destacando a gravidade do caso como um fator contribuinte para a crescente violência na comarca.

Contestação da defesa 

A defesa argumentou que a decisão de primeiro grau carecia de “fundamentos idôneos”, enquanto o desembargador Roesler, na liminar, ressaltou a importância de fundamentações concretas e objetivas, criticando a falta de identificação de caracteres que evidenciassem a necessidade da cautela.

O desembargador observou que o argumento de sentimento de impunidade, utilizado pela juíza, não é suficiente para justificar prisão preventiva, uma vez que esta tem natureza cautelar e não punitiva. Ele destacou a necessidade de indicação específica das razões da prisão.

Considerações finais e condicionamento da liberdade

Considerando a falta de fundamentação como motivo para a liberdade, o desembargador Roesler optou por condicionar a mesma a outras medidas, salientando a importância de não ignorar o fato em si, mesmo ao definir os contornos da prisão.

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