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Mulher acusada de chamar PM de “negrim” é absolvida

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu uma mulher acusada de cometer injúria racial contra um policial militar. Segundo os autos processuais, a mulher teria injuriado um sargento da PM que atendia uma ocorrência contra a moça.

No caso em apreço, a polícia militar mineira foi acionada após a acusada ter começado uma confusão com funcionários e outros clientes de um bar. Ao chegar ao local e tentar conter o conflito, a mulher teria dito para o PM:

Tire suas mãos de mim, seu nego! Preto! Negrim! Sargento preto!.

Segundo os policiais que presenciaram o ocorrido, foram feitas várias tentativas de acalmar a moça, mas ela continuava agressiva e chamando o sargento de “negrim”.

A acusada, por sua vez, alegou que foi até o estabelecimento para comprar cigarro quando foi chamada de “travesti”. Segundo ela, quando a viatura chegou, o policial a enforcou e a jogou na viatura, além de ter proferido dois tapas na cara dela. A mulher afirma ainda que chamou o PM de “moreno” porque não sabia seu nome.

Uma outra testemunha apresentada pela defesa confirmou a versão apresentada pela acusada.

Para o relator processo, desembargador Júlio César Lorens, as ofensas foram proferidas no calor da discussão, não restando comprovado o elemento subjetivo do tipo penal da injúria:

Não restou configurado o elemento subjetivo do tipo penal do crime de resistência, ou seja, a consciência de que estivesse a agente resistindo a ato legal, posto que, da forma como se passaram os fatos, depreende-se que aquela tão-somente veio a demonstrar a sua revolta, ainda que indesculpável e intolerável, não pretendendo subjetivamente furtar-se à prisão” sustentou o desembargador.

O ministro destacou ainda que as versões apresentadas são conflitantes, o que gera fundada dúvida sobre de que maneira os fatos realmente teriam acontecido.

O voto do relator foi acompanhado pelo colegiado da 5ª Câmara Criminal.

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