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Mulher é condenada por comercializar medicamentos abortivos

Uma mulher foi condenada a 11 anos de reclusão em regime fechado por manter em depósito medicamentos abortivos sem registro no órgão de vigilância sanitária.

De acordo com os autos do processo, a polícia teria recebido uma denúncia de que a suspeita comercializava entorpecentes em seu estabelecimento, mas, chegando lá, as autoridades encontraram, na verdade, 336 comprimidos, sem registro no órgão de vigilância sanitária, de remédios abortivos.

Segundo a defesa da acusada, ela não sabia da existência daqueles medicamentos no seu estabelecimento. No entanto, o juiz do caso, Paulo Fernando Deroma de Mello, não aceitou a tese defensiva. Para o magistrado, as caixas foram encontradas em um local reservado do estabelecimento e, na posição de gerente do local, ela é responsável por tudo que se encontra nele.

O magistrado condenou a ré pelo crime do artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). A decisão foi dada em primeira instância no bojo da ação 1524334-87.2021.8.26.0228, cabendo recurso.

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