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TJ-SP condena mulher que fingia ter ligações no Judiciário para aplicar golpes

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando ter influência no Poder Judiciário.

A ré foi condenada por diversos crimes, entre eles: estelionato, falsa identidade e falsificação de documento público. A pena foi aplicada no patamar de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção.

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Mulher alegava ter poder de influência no poder judiciário. Imagem: Observatório 3º setor

Mulher exigia dinheiro alegando influenciar nas decisões

De acordo com os autos do processo, entre os anos de 2018 e 2019, a denunciada exigia dinheiro das vítimas alegando que tinha o poder de influenciar as decisões de magistrados em processos. Além disso, ela falsificava documentos e se passou por um juiz em um aplicativo de mensagens.

Segundo a peça acusatória, em um dos casos, a mulher solicitou a quantia de R$ 25 mil, afirmando que facilitaria a soltura de um preso por ser estagiária de um magistrado, o que sequer era verdade. 

O caso chegou ao TJ-SP sob a relatoria do desembargador João Morenghi, que em trecho da decisão frisou:

“A condenação da apelante foi acertada e será mantida, bem amparada pelos boletins de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelas degravações de conversas do WhatsApp, na confissão da apelante e nas declarações prestadas em sede inquisitiva e judicial das vítimas, tanto que sequer há inconformismo da defesa a este respeito.”

Quanto ao pedido da defesa para reduzir a pena aplicada, o julgador argumentou:

“As penas foram fixadas no mínimo legal para todos os crimes cometidos, já compensada a agravante com a atenuante da confissão espontânea. Em razão da continuidade delitiva, as penas foram acrescidas também para todos os crimes, na razão de um sexto no tocante aos de estelionato e falsificação de documento público, e na razão de dois terços no tocante aos crimes de exploração de prestígio e de falsa identidade.”

Com esse entendimento, a pena da ré foi mantida em quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção.

A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

Fonte: Conjur

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