Mulher que agrediu e insultou policial deverá indenizá-lo em R$ 5 mil
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça proferiu decisão mantendo a condenação de uma mulher a pagar R$5 mil a um policial militar a títulos de danos morais decorrentes de agressão física e insultos verbais proferidos durante uma abordagem.

Ação da mulher contra o policial
Segundo os autos processuais, o fato aconteceu em 2015, quando a polícia militar foi acionada por um guarda municipal para averiguar um veículo com placa adulterada estacionado em local irregular. No entanto, ao chegar ao local, a dona do veículo proferiu xingamentos contra o policial e ao receber voz de prisão por desacato e ser conduzida à viatura, persistiu com as ofensas e mordeu a mão de um PM, causando a lesão corporal.
Ao julgar o recurso apresentado pela defesa da mulher, o desembargador relator James Siano entendeu que as atitudes da ré extrapolaram uma eventual discordância quanto à atuação policial. Em trecho da decisão ele destaca:
“Os insultos, somados à lesão corporal, configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra e a imagem da vítima, quando do exercício de sua função pública, o que sustenta ictu oculi a pretensão indenizatória por danos morais”
Sobre a tese de que o desacato não seria mais crime, o julgador relatou:
“A questão do desacato ser ou não crime, é desinfluente para a condenação na seara cível, uma vez que xingamentos podem ser considerados atos ilícitos passíveis de indenização quando patente o intuito de ofender a honra e a dignidade de outrem, como no caso concreto”
Fonte: Conjur