Noticias

Mulher que agrediu e insultou policial deverá indenizá-lo em R$ 5 mil

 A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça proferiu decisão mantendo a condenação de uma mulher a pagar R$5 mil a um policial militar a títulos de danos morais decorrentes de agressão física e insultos verbais proferidos durante uma abordagem.

mulher
Polícia Militar. Imagem: FENEME

Ação da mulher contra o policial

Segundo os autos processuais, o fato aconteceu em 2015, quando a polícia militar foi acionada por um guarda municipal para averiguar um veículo com placa adulterada estacionado em local irregular. No entanto, ao chegar ao local, a dona do veículo proferiu xingamentos contra o policial e ao receber voz de prisão por desacato e ser conduzida à viatura, persistiu com as ofensas e mordeu a mão de um PM, causando a lesão corporal.

Ao julgar o recurso apresentado pela defesa da mulher, o desembargador relator James Siano entendeu que as atitudes da ré extrapolaram uma eventual discordância quanto à atuação policial. Em trecho da decisão ele destaca:

“Os insultos, somados à lesão corporal, configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra e a imagem da vítima, quando do exercício de sua função pública, o que sustenta ictu oculi a pretensão indenizatória por danos morais”

Sobre a tese de que o desacato não seria mais crime, o julgador relatou:

“A questão do desacato ser ou não crime, é desinfluente para a condenação na seara cível, uma vez que xingamentos podem ser considerados atos ilícitos passíveis de indenização quando patente o intuito de ofender a honra e a dignidade de outrem, como no caso concreto”

Fonte: Conjur

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo