Mulher que matou homem com quem flertou em festa é condenada
O Tribunal do Júri de Goiânia/GO decidiu condenar uma mulher de 34 anos a oito anos de reclusão pela morte de um homem. O crime ocorreu em setembro de 2020 na cidade de Goiânia, e o processo criminal foi processado na 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida.
Segundo narram os autos, um homem que estava acompanhado da namorada, do irmão e de um amigo numa festa, teria começado a “flertar” com uma mulher. Então, a namorada e a mulher desconhecida iniciaram uma discussão.
O casal, juntamente com seus acompanhantes, deixou o local da festa, mas já estavam sendo aguardados na área externa, então uma segunda briga entre a moça e a namorada da vítima começou.
Conforme apontou investigação, a mulher envolvida na discussão, foi até a cozinha do local, pegou uma faca e voltou ao local onde a vítima e as pessoas que estavam com ele estavam, passando a ameaçar a sua namorada. Quando o homem tentou defender sua namorada foi atingido por golpes de faca pela mulher com quem flertou.
Equipes de socorro foram acionadas e a vítima chegou a receber atendimento médico, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Após o ocorrido a ré tentou fugir, mas foi presa.
Na sessão de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas. A defesa sustentou a tese de excludente de culpabilidade e a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. No entanto, os jurados reconheceram que as lesões sofridas pela vítima são provas da materialidade delitiva e a ré foi condenada a oito anos de prisão.
O regime inicialmente fixado para o cumprimento da pena foi o semiaberto a ser executado na Colônia Agroindustrial, em Aparecida de Goiânia.
Para o presidente da sessão de julgamento, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, à primeira vista, a conduta da acusada foi neutra, ou seja, considerada “normal”, pois a situação do crime girou em torno de uma briga entre os envolvidos após uso de bebidas alcoólicas:
As consequências do crime são próprias do tipo penal, que é de natureza irreversível, pois a vítima foi atingida por golpes de arma branca, ocasionando o seu óbito.
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