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Justiça decide: Mulher trans tem direito à prisão domiciliar em SC

Justiça decide: Mulher transgénero deve cumprir prisão domiciliar

Na primeira sessão de julgamento de 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher transgénero tem o direito de cumprir pena em regime domiciliar. A decisão foi feita em resposta a um recurso que argumentava a ilegalidade do recolhimento no presídio de Criciúma, em Santa Catarina, uma vez que não havia celas ou espaços específicos para pessoas transgênero.

Justiça decide: Mulher trans tem direito à prisão domiciliar em SC
Foto: Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

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O caso evidencia a problematicidade do sistema prisional

O relator do habeas corpus, desembargador Jesuíno Rissato, citou que a situação reflete diversos problemas do sistema carcerário brasileiro, caracterizado pela violência e segregação. Ele apontou que a sociedade ainda carrega traços de racismo, misoginia, homofobia e transfobia, fatores que se refletem nas instituições de reclusão.

Nesse caso, a mulher transgênero havia recebido o direito à prisão domiciliar devido à inadequação do presídio em Criciúma para sua recepção. Entretanto, seguiu-se uma resolução inesperada, na qual a mesma proposta foi revogada sem clareza sobre as mudanças efetivas na estrutura prisional para a recepção de pessoas transgênero.

Pessoas transgêneros têm o direito de escolha

Profundamente relacionado com o respeito à liberdade sexual e de gênero, a vida e a integridade física desses indivíduos, o processo de definição do local de cumprimento da pena não deve ser discricionário. De acordo com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve-se questionar à pessoa transgênero o local de preferência para o cumprimento da condenação.

Seguindo este princípio, o magistrado decidiu pela manutenção da prisão domiciliar, levando em consideração o direito da mulher transgênero e as condições precárias apresentadas pelo presídio designado.

Desta forma, a decisão reafirma a necessidade de respeito e proteção dos direitos humanos das pessoas transgênero, principalmente quando inseridas em sistemas institucionais que possuem um histórico marcado pela violência e discriminação.

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