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60% dos casos de racismo pela internet no Brasil são destinados às mulheres

As mulheres representam 60% dos incidentes de preconceito e de racismo nas redes sociais avaliados no Brasil nos últimos 12 anos, de acordo com um estudo pioneiro realizado pela Faculdade Baiana de Direito, do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A pesquisa examinou 107 veredictos judiciais (veredictos colegiados) de segunda instância entre julho de 2010 e outubro de 2022, em processos penais, civis e trabalhistas que envolveram ambos os tipos de crime.

Dados do Estudo

Conforme o estudo, os incidentes com homens como vítimas representaram apenas 18,29%. Em 23,17% das ações, o gênero não pôde ser identificado, pois esses casos se relacionavam a episódios de preconceito, nos quais um grupo inteiro é insultado, sem que seja possível determinar o gênero. A análise se concentrou em ofensas contra indivíduos negros nas redes sociais.

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Enquanto a injúria racial envolve difamar a reputação de alguém por meio de referências à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo afeta uma comunidade de pessoas, discriminando toda uma raça. Até o início deste ano, a injúria racial era punida com penas mais leves, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, igualou a injúria ao racismo. Agora, ambos os crimes são considerados inafiançáveis e imprescritíveis.

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Fonte: Vecteezy

Gênero e Racismo

O relatório foi divulgado no seminário Desafios da Discriminação nas Redes, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, com o objetivo de contribuir para o debate sobre o combate ao preconceito nas redes sociais no Brasil. Segundo o Ministério e o Programa das Nações Unidas, a pesquisa visa fornecer informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil possam combater eficazmente esse fenômeno.

O principal tipo de agressão a negros na internet, identificado pelo estudo, consiste em insultos, termos pejorativos e desumanização, tanto em relação a homens quanto a mulheres. Quanto aos agressores, 55,56% eram do sexo masculino, 40,74% do sexo feminino e 3,7% do sexo não identificado. O relatório destaca que a presença de mulheres entre os agressores é muito mais alta do que o que é normalmente encontrado em pesquisas sobre outros tipos de crimes.

Legislação e Penas 

A pesquisa identificou 82 recursos à segunda instância nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. A maioria, 61 recursos, refere-se a processos penais. Entre esses recursos penais, 51 resultaram na condenação dos agressores, o que equivale a 83,6% de condenações, seja confirmando decisões anteriores ou revertendo decisões de primeira instância que haviam considerado o agressor inocente.

No que diz respeito aos tipos de pena aplicados, houve uma maior incidência de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). Em outras condenações, os veredictos judiciais optaram por restrições de direitos. Segundo o estudo, a maior proporção de condenações à prisão nos casos de injúria racial se deve, principalmente, à reincidência específica dos agressores, um fenômeno observado na análise dos casos em que a prisão não foi substituída por outro tipo de punição.

Provas e Evidências

O estudo catalogou três principais tipos de evidências presentes em casos de condenação por preconceito e injúria étnica nas redes sociais. Capturas de tela com valor probatório, ou seja, “prints”, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos veredictos (44), seguidas de boletins de ocorrência (26) e depoimentos de testemunhas (17).

Nenhum réu foi condenado a cumprir pena em regime fechado. Dos 54 veredictos analisados, 49 estavam sujeitos a regime aberto, três a regime semiaberto e em dois casos não havia informações disponíveis. A duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses, um pouco mais do que um terço além da pena mínima. De acordo com os autores da pesquisa, isso reflete a tendência judicial de aplicar a pena mínima no Brasil nos crimes raciais.

Avanços e Preocupações

Apesar das penas relativamente baixas em comparação com a pena mínima, o relatório reconhece progressos nos últimos anos no tratamento judicial de casos de preconceito e injúria étnica na internet. No entanto, os autores do estudo ainda consideram necessário fazer avanços em outras áreas.

“Na maioria dos casos analisados, houve condenações, o que indica progresso no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. No entanto, é preocupante observar que há uma quantidade significativa de casos nos quais os direitos das vítimas não foram assegurados, seja devido à falta de sanções ou à falta de clareza na definição de condutas discriminatórias”, alertou o relatório.

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