ArtigosDireito Penal

Mulheres matáveis: um olhar interseccional do crime de feminicídio

Mulheres matáveis: um olhar interseccional do crime de feminicídio

Por Jéssica Santiago Cury e Ana Carolina de Sá Juzo

A Criminologia Crítica – enquanto ciência empírica – contribui para a desconstrução das falsas promessas punitivas, da igualdade do Direito Penal e das próprias funções declaradas e não declaradas da pena. A Criminologia Feminista, além disso, evidencia a marginalização dentro das ciências criminais, bem como a violência estrutural que mulheres sofrem por parte do sistema de justiça.

Dessa forma, o controle social é central tanto para a Criminologia Crítica quanto para a Criminologia Feminista. No entanto, a abordagem feminista do controle social amplia a abordagem da Criminologia Crítica, pois inclui instituições não consideradas por essa (HEIN, 1998, p. 45).

Por isso, adotando os conceitos de gênero oferecidos por autoras como Saffioti (2004), quem considera que a violência pode ser utilizada como um instrumento de dominação e opressão, observamos a necessidade de apoiar-se em teorias críticas que sejam, ao mesmo tempo, feministas.

Assim, tomando por base a pluralidade do movimento feminista, e elegendo um feminismo enquanto teoria crítica e política, afirma-se ser preciso repensar a criminologia crítica de acordo com os aportes da teoria crítica feminista.

Na tentativa de se buscar um saber criminológico que não só entenda o caráter seletivo e estigmatizante do sistema penal, mas também enxergue as perspectivas experimentadas pelo feminismo diante da real atuação do Direito Penal, entendendo que as violências e consequentes mortes de mulheres assentam-se nas relações racistas e classistas de gênero.

Assim, ao tipificar alguma conduta na tentativa de proteger uma classe vulnerável, é necessário atentar sobre quem e para quem a vigente lei atua.

Em 2016, foi realizado pelo IPEA, o Atlas da Violência, com o intuito de mapear homicídios e outras violências sofridas pelas mulheres no Brasil. De acordo com os dados lançados, em 2016,

4.645 mulheres foram assassinadas no país, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Em dez anos, observa-se um aumento de 6,4% (BRASIL, 2018).

Em relação aos homicídios, segundo o critério de cor, foram os seguintes dados lançados:

a taxa de homicídios é maior entre as mulheres negras (5,3) que entre as não negras (3,1) – a diferença é de 71%. Em relação aos dez anos da série, a taxa de homicídios para cada 100 mil mulheres negras aumentou 15,4%, enquanto que entre as não negras houve queda de 8% (BRASIL, 2018).

Assim, diante dos dados acima relatados, observa-se como a violência contra a mulher tem aumentado, e especificadamente contra as mulheres negras. No entanto, para tentarmos encontrar respostas e soluções, é necessário compreendermos o lugar habitado pelas mulheres negras, quais são suas especificidades e demandas.

Mulheres matáveis

Assim, as particularidades e diferenciações vivenciadas e requeridas por essas mulheres devem ser acolhidas e refletidas no âmbito criminológico, pois, como visto, o controle social sobre seus corpos são mais intensificados e considerados matáveis; em contrapartida suas falas são silenciadas e quase não noticiadas.

Desse modo, para pensarmos como podemos diminuir ou eximir as opressões e violências sobre seus corpos, é possível utilizar a ideia de interseccionalidade desenvolvida pela autora Kimberlé Crenshaw, que trata de

uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação. Ela trata especificadamente da forma pela qual racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de mulheres, raças e etnias, classes e outros. (CRENSHAW, 2002, p.177).

E, por meio do pensamento interseccional, compreende-se como o sistema de justiça criminal e suas diversas formas de atuação podem ser entendidos como mais um eixo de opressão das mulheres negras, uma vez que, além de não as protegê-las, controlam seus corpos e as deixam ainda mais vulneráveis.

Assim, pretendemos pensar por meio dessa pesquisa aportes de resistência e visibilidade para todas as mulheres; pensar a trajetória de vida de todas as mulheres que sofreram alguma violência; e pensar formas de proteção que não atravessam processos de racialização, estigmatização e violências.

É passado o momento de repensarmos a necessidade de criação de campanhas, serviços e educação que combata a violência e consequente morte de mulheres no ambiente privado e público. Precisamos debater e discutir essas práticas antes de puni-las, já que essas sempre segregaram os desviantes e vítimas de acordo com critérios interseccionais delimitados.

A resposta punitiva não pode continuar violando direitos e garantias humanas na contradição de tutelar e, ao mesmo tempo, reproduzir violências. Ao contrário, é preciso buscar a superação das relações de subordinação e desigualdade entre os gêneros existentes no próprio sistema de justiça.

É preciso, nesse sentido, entender a violência e morte de mulheres como um fenômeno multifacetado e interseccional, repensando o conflito em relação aos eixos de opressão perpassados – como, por exemplo, raça e classe.

É imprescindível refletirmos e repensarmos as possibilidades de trabalhar a violência fora do poder punitivo, fora da perspectiva da pena, na tentativa de nos afastar de um sistema de justiça criminal reprodutor de violências, hierarquias e estigmatizações. Como nos lembra Vera Malagutti de Souza Batista (2015), fora do paradigma penal as possibilidades podem ser bonitas, poéticas e infinitas.


REFERÊNCIAS

BATISTA, Vera Malagutti de Souza. Crítica à violência de gênero, crítica ao direito penal, 2. nº1., 2015, Rio de Janeiro. Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 15 jul. 2015.

BRASIL, IPEA Atlas da Violência. IPEA e FBSP, 2017. Acesso em marco de 2019 v. 30, 2018.

CAMPOS, Carmem Hein de. O Discurso Feminista Criminalizante No Brasil: Limites E Possibilidades. Tese (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis. 1998.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Estudos feministas, v. 10, n. 1, p. 171, 2002.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais, incluindo novos textos que envolvam o tema mulheres matáveis?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo