ArtigosPolítica Criminal

Mulheres no tráfico e suas motivações

Mulheres no tráfico e suas motivações

A visão de que as drogas seriam um problema tanto de saúde quanto de segurança pública, desenvolvida pelos tratados internacionais no século passado, foi traduzida para a legislação nacional brasileira. Visto isso, o ordenamento jurídico nacional, a fim de ratificar, confirmou a opção do Brasil de não criminalizar o consumo destes tóxicos, mas, sim o porte para o consumo pessoal.

Etimologicamente, a droga é um nome genérico dado a todo o tipo de substância natural ou não que, ao ser introduzido no organismo, provoca mudanças físicas ou psíquicas. Com o passar do tempo, surgem legislações mais específicas, com atenção especificamente voltada aos entorpecentes, seu uso ilícito e sua comercialização. A Constituição de 1988, finalmente, determinou que o tráfico de drogas é crime inafiançável e sem anistia.

A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) eliminou a pena privativa de liberdade para o usuário e para o dependente, ou seja, para aquele que portar a droga ou a planta para consumo pessoal. A legislação também passou a distinguir o traficante profissional do eventual, que trafica pela necessidade de obter a droga para consumo próprio e que passou a ter direito a uma sensível redução de pena.

Com base no dispositivo mais eficaz, a Lei n 11.343/06, buscando compreender como ele reverbera no encarceramento de mulheres. Pesquisas evidenciam que a partir de 2006 houve um aumento expressivo na taxa de encarceramento de mulheres, devido ao tipo penal “tráfico de drogas”. Encarando tal mudança social da recorrente prática por mulheres, de crimes que envolvem entorpecentes, é necessário compreender quais são as motivações apontadas pela Doutrina do Direito Penal e Criminologia que norteiam o aumento das mulheres no tráfico de substâncias entorpecentes?

O objetivo Geral deste trabalho é entender, na perspectiva dos autores do Direito Penal, que estudam sobre o tema de drogas, e através de um estudo de campo, quais são as motivações para o crescimento dos índices das mulheres no tráfico de drogas.

Para atingir este propósito, é preciso seguir os objetivos específicos: contextualização do aprisionamento feminino, verificação das estatísticas das prisões, averiguação da legislação específica sobre a Lei de Drogas no 11.34306, identificar a conceituação e a interpretação trazidas pela nova lei do que vêm a ser drogas, constatar a terminologia utilizada, as alterações quanto às previsões das penas, regimes de progressão, apontamento da classificação doutrinária de drogas, menção do objeto jurídico, averiguação do sujeito ativo e passivo, estudo acerca de como se dá a tentativa e a consumação e, finalmente, verificação da penalização das internas.

Também são objetivos: aludir ao crescimento do tráfico de drogas pelas mulheres; verificar o percentual do crescimento do tráfico de entorpecentes pelas mulheres; conferir as principais motivações para o aumento da autoria desses crimes de tráfico; apurar quais são os direitos assegurados às internas e condenadas; diferenciar a usuária da traficante; diferenciar a figura do uso pessoal para o tráfico de drogas e pesquisar a ressocialização da mulher.

Diante disso, este estudo demonstra sua relevância acadêmica ao se mostrar como objeto de aprendizado com um ideal de melhoria, juntamente com justiça, salientando as estatísticas que crescem com o passar dos anos, apontar os resultados reais que giram em torno do lar, a assistência dos filhos, e o que têm transformado a vida dessas mulheres.

A relevância pessoal se dá pela consideração do tema como polêmico, complexo – envolvendo características diversas, como problemas sociais e conflitos familiares – e que, em sua generalização, não tem um amparo realmente devido.

O percurso metodológico foi pautado na investigação básica pura, objetivando melhor compreensão do problema, que é o aumento das estatísticas de mulheres presas por tráfico de drogas e a sua principal motivação, cujo conhecimento sobre todos os fatores abordados no tema em tela, seja a Lei de Drogas 11.343 de 2006 e o encarceramento feminino, servirá, por hipótese, para que aumentem o número de estudos disponíveis, para melhor compreensão sobre este problema, analisando os valores dados à mulher e às mais diversas razões existentes para a mulher abandonar a vida socialmente correta e participar da ilicitude.

De natureza de Investigação Exploratória e Descritiva, Exploratória, pois, nunca houve nenhum autor que tratasse acerca da principal motivação, de forma uniforme, das mulheres no tráfico ilícito de entorpecentes, bem como sua situação no cárcere, desde a sua prisão, condenação, tratativas com estas ao dia a dia, como infratoras, como mulheres e como mães, realizar-se-á pesquisas de campo para ser demonstrado e comprovado o que as instigaram ao cometimento dessas ações criminosas, tentando, assim, conectar as ideias e fatores identificados para compreensão das causas e efeitos de tal fenômeno.

Descritiva, pois será relacionado o aumento das estatísticas com as causas que, de fato, levam a essas ações, das mulheres no tráfico de drogas, com levantamento de diversas informações pertinentes ao tema, como o tempo, em média, que se submetem ao cárcere; como se dá o tratamento destas nos presídios; o que as induzem à reincidência; quando for o caso.

Para obtenção de resultados e respostas acerca da problematização apresentada neste trabalho, serão realizadas análises de artigos científicos, legislação, doutrinas, dados da internet, documentários, entre outros materiais já publicados e disponíveis para serem consultados, através da pesquisa.

Sendo assim, o trabalho foi realizado a partir do método hipotético-dedutivo, visto que serão abordados conceitos e ideias de outros autores, estudiosos do referido objeto de estudo, para analisar os fatores contribuintes do problema aqui trazido, ansiando chegar a conclusões pertinentes às causas, índices e justificativas que fazem parte da realidade do encarceramento feminino e, consequentemente, traçar algumas possíveis linhas que, de forma significativa doutrinária, correlacionam a violência contra as mulheres, sua submissão ao parceiro, a singularidade da criminalização das mulheres por tráfico de drogas no Brasil.

Os procedimentos adotados para construir este artigo foram de Pesquisa Bibliográfica e Documental, múltiplos estudos sobre casos de mulheres que estão no cárcere por tráfico de drogas, levantamento censitário e amostral, levantamento uma vez que pretende pegar uma amostra dessas mulheres para estudar as motivações e com as devidas anotações em diário de campo, reunindo as informações e dados-base para construção da investigação do presente tema, analisando os documentos que comprovam os aumentos da participação da mulher no tráfico de entorpecentes e livros de doutrinadores penalistas e da criminologia, que abordam sobre o assunto.

Com relação à Técnica de Coleta de Dados com análise de conteúdo, bibliográficos, documentos, observação direta e entrevistas; devidamente validados e com a confiabilidade necessária para serem analisados, documentos oficiais, sites da internet, os quais serviram como insumos para assimilar o tema ora exposto, no presente trabalho. Sistema de justiça criminal, violência contra a mulher, tráfico de drogas, e com a utilização de bancos de dados compilados por órgãos oficiais, em especial pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e pelo Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça.

A abordagem da Pesquisa será da modalidade Quantitativa e Qualitativa, visto que é baseada em números de percentuais de crescimento da incidência do encarceramento feminino, para entender os motivos, opiniões e motivações subjacentes, estatísticas da mulher no cárcere, quais sejam, dados de determinadas regiões as quais tenham sido realizados estudos minuciosos e estatísticas de forma alarmantes, veja-se a exemplo, dados da cidade de São Paulo, que aproximadamente 70% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas, segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo