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Mulheres são as principais vítimas do tráfico humano

Mulheres são as principais vítimas do tráfico humano

Em busca de melhores condições de vida, inúmeras mulheres são ludibriadas por aliciadores para fazerem parte de um esquema de exploração e submissão sexual, onde sofrem ameaças e humilhações e são transformadas em verdadeiras mercadorias humanas. O resultado disso é a destruição dos projetos de vida das vítimas do tráfico e da consequente violação aos direitos humanos, bem como à vida digna e à liberdade.  

Os motivos pelos quais as mulheres são induzidas facilmente ao tráfico são vários, porém é possível perceber que a miséria, o desemprego e a ausência de educação de qualidade e de recursos para a sobrevivência são os principais deles.

O tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual é sustentado por quadrilhas e redes internacionais de prostituição. Ou seja, sua extensão pode ser tanto no âmbito nacional, quanto no âmbito internacional.

A submissão de mulheres à exploração sexual, em condições degradantes é uma realidade que infelizmente persiste na atualidade. Tal prática é um verdadeiro desrespeito aos princípios que norteiam o Estado, em principal, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se vincula aos direitos fundamentais, entendidos estes como direitos e garantias que norteiam e estabelecem condições de vida e desenvolvimento da pessoa.

A extensão dos danos que o tráfico internacional pode causar em suas vítimas é tão grave que, segundo a Organização das Nações Unidas, podemos nos referir à ele como a forma moderna de escravidão, pois as mulheres aliciadas, ao chegar em seu destino são privadas de seus documentos pessoais, permanecendo sob a aguarda de outrem e confinadas em estabelecimentos de onde é improvável a fuga, sujeitando-se a todos os tipos maus tratos, tanto físicos quanto psicológicos.

Diversos são os instrumentos legais, de natureza nacional e internacional, que objetivam o combate ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Porém, estes mecanismos não são eficazes o bastante, na medida em que são incapazes de inibir essa prática.

É importante frisar que, para solucionar este problema, deve existir o compromisso por parte do Estado em implantar políticas de melhoria socioeconômicas do país, com educação e saúde de qualidade, e aprimorando das oportunidades de emprego digno. Importante destacar a necessária responsabilidade do Estado em assumir também, uma posição ativa na punição do delito e na defesa dos direitos das vítimas.

Ana Paula Favarin

Mestre em Direitos Humanos. Pesquisadora. Advogada.

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