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STJ: multirreincidência impede a compensação da atenuante com a agravante

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multirreincidência impede a compensação da atenuante com a agravante.

A decisão (AgRg no REsp 1820568/MT) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

Multirreincidência impede compensação

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO PELA COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E A MENORIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INOVAÇÃO OU ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA PARA NEGAR O PLEITO. INSUBSISTENTE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há falar em inovação ou acréscimo de fundamentos na decisão agravada para negar a compensação integral pleiteada, na medida em que, tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão recorrido, trazem como razão de decidir a multirreincidência específica do ora Agravante.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a atenuante da menoridade relativa e a agravante da reincidência – mesmo se for específica – são circunstâncias legais igualmente preponderantes, sendo devida a compensação integral entre elas.

3. Todavia, tal como consignado na sentença primeva e no acórdão recorrido, o Agravante é multirreincidente – o que está corroborado na Certidão de Antecedentes Criminais de fls. 115-116 -, condição essa que obsta a pretendida compensação integral entre a citada agravante e a atenuante da confissão espontânea.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp 1820568/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 29/06/2020)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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