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STJ: multirreincidência impede compensação integral entre agravante e atenuante

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multirreincidência impede compensação integral entre agravante e atenuante da confissão espontânea, de modo que a agravante deve preponderar sobre a atenuante, sendo valorada de forma mais gravosa a pena aplicada na segunda fase da dosimetria da pena.

A decisão (AgRg no HC 621.954/SC) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.

Multirreincidência impede compensação integral

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. SUPERIORIDADE NÚMERICA. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. OUSADIA. PERICULOSIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. “Constatada a multirreincidência, não é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência” (AgRg no HC 580.942/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 22/10/2020).

2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser ?possível a aplicação das majorantes de forma cumulada na terceira etapa do cálculo da reprimenda. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal não obriga que o magistrado aplique apenas uma causa de aumento quando estiver diante de concurso de majorantes” (AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/10/2020).

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 621.954/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021)

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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