Músico reconhecido apenas por fotografia é absolvido
O violoncelista Luiz Carlos da Costa Justino, acusado pela prática de roubo no ano de 2017, tendo sido reconhecido apenas por fotografia na esfera policial, foi absolvido no processo em trâmite na 2ª vara Criminal de Niterói/RJ.
Reconhecido apenas por fotografia
Acusado de ter praticado o crime tipificado no artigo 157, § º, I e II, do Código Penal, Luiz sempre negou a prática do ilícito, sustentando que, ao dia e hora dos fatos, estaria trabalhando em uma padaria.
Ao término dos depoimentos em juízo, a defesa do acusado manifestou-se novamente pela tese de absolvição sumária.
Diante da situação, o magistrado ressaltou que não se obteve em fase processual a necessária certeza da participação de Luiz no crime, bem como as demais testemunhas confirmaram que o músico estava, de fato, na padaria apontada por ele à época dos fatos. No mesmo sentido, asseverou a legalidade do reconhecimento fotográfico em sede policial, mas o ato deve ser corroborado com demais elementos na ação penal, o que não havia sido vislumbrado no caso. Disse:
De fato, o reconhecimento mostra-se inverossímil no presente caso. Isso porque réu primário, possuidor de bons antecedentes, sendo de se estranhar que exista fotografia sua em álbum policial, já que não tem passagens anteriores.
Nesse sentido, o juiz suscitou uma dúvida razoável quanto à autoria do crime de roubo, evidenciando a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo, e concluiu pela absolvição sumária de Luiz, afirmando que:
para que haja um decreto condenatório, se mostra imprescindível existir prova inequívoca de ter sido o réu o autor dos fatos narrados pela acusação, o que não se mostrou possível no presente caso, impondo-se a absolvição do acusado como a única solução possível e justa a ser tomada.
Processo: 0055889-35.2017.8.19.0002
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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