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STJ: não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente

STJ: não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). A decisão (AgRg no HC 594.411/CE) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro:

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie. No caso, embora haja um atraso para o julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri, a complexidade do feito o justificaria. Vale anotar que a sessão estava marcada, não tendo sido realizada em razão do advento da pandemia da COVID-19. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 594.411/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 04/09/2020)

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